As suas obrigações de registo

São três os fatores que determinam se deve ou não registar a sua substância.

Para saber se deve registar a sua substância, deve analisar cada um destes três fatores:

  • A sua função na cadeia de abastecimento: necessita de registar a sua substância ou esse registo é uma obrigação de outro agente na cadeia de abastecimento?
  • Âmbito de aplicação e isenções: a sua substância deve ser registada ou está isenta de registo?
  • Volume: atinge o limiar de uma tonelada por ano?

Caso não se aplique um destes fatores, não precisa de registar essa substância para efeitos do REACH.