Requisitos de informação: 100 a 1000 toneladas por ano

Para registar uma substância na gama de 100 a 1000 toneladas, deve fornecer as informações especificadas na coluna 1 dos Anexos VII a IX do REACH. A coluna 2 especifica as possibilidades de adaptação para as propriedades específicas. As informações-padrão exigidas podem igualmente ser adaptadas nos termos das regras gerais do Anexo XI.

Se um estudo referido no Anexo IX (envolvendo ou não animais vertebrados) for necessário para fins de registo e não estiver disponível entre os corregistantes, deverá em primeiro lugar considerar todas as abordagens alternativas para cumprir o requisito de informação. Só nos casos em que não seja possível cumprir de outra forma um requisito de informação é que os registantes têm de chegar a acordo e preparar uma proposta de ensaio no âmbito do dossiê de registo conjunto, para apreciação da ECHA. Enquanto aguarda a decisão da ECHA sobre essa proposta, deve implementar e/ou recomendar medidas provisórias de gestão de riscos aos seus utilizadores a jusante.