How to update your previously notified substance (NONS)

Como atualizar as suas substâncias previamente notificadas (NONS)

As substâncias notificadas ao abrigo do regime de notificação de novas substâncias (NONS) da Diretiva 67/548/CEE – que estava em vigor antes do REACH – são consideradas registadas.

A cada notificação ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE, foi atribuído um número de registo em 2008. Pode reivindicar o número de registo atribuído à sua notificação NONS até julho de 2022.

Se não tiver reivindicado o seu número de registo e pretender reiniciar o fabrico ou a importação, tem de registar a sua substância no REACH na qualidade de novo registante.

Os registantes NONS também têm de atualizar os seus registos e os requisitos de informação do REACH são diferentes daqueles previstos na Diretiva 67/548/CEE. No entanto, a atualização não significa forçosamente que tem de fornecer todas as informações exigidas nos termos do REACH. Pode encontrar as informações de que necessitará para atualizar tais registos no anexo 4 do manual da ECHA «Como preparar os dossiês de registo e PPORD». Tal dependerá da situação em que se encontra.

Em qualquer caso, a sua atualização de registo tem de incluir a classificação e rotulagem em conformidade com o Regulamento CRE, pelo que será submetida a uma verificação da integralidade em função da situação em que se encontra, tal como descrito nas secções abaixo.

Para atualizações para aumentar a gama de tonelagem ou para se tornar o líder de uma apresentação conjunta, o dossiê tem de cumprir todos os requisitos de informação ao abrigo do REACH.

As etapas seguintes explicam como pode atualizar o registo da sua substância previamente notificada.

 

1. Aderir a uma apresentação conjunta ou criar uma

A sua notificação ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE foi incluída na base de dados da ECHA como um «registo individual». No entanto, como qualquer registante, tem de apresentar em conjunto.

Por conseguinte, antes de atualizar, verifique se existe uma apresentação conjunta para a substância. Se houver uma apresentação conjunta, tem de juntar-se a ela.

Se não existir uma apresentação conjunta para a substância, deve discutir com os outros registantes individuais e potenciais registantes a criação de uma apresentação conjunta e a nomeação de um registante principal. Se não existirem outros (potenciais) registantes, pode:

  • criar a apresentação conjunta por sua própria iniciativa e tornar-se o registante principal com a atualização do seu registo, ou
  • atualizar o seu registo individual. Neste caso, se outro registante criar mais tarde uma apresentação conjunta para a sua substância, terá de aderir à apresentação conjunta antes da próxima atualização do seu registo.

Pode encontrar mais informações sobre os passos que deve seguir para aderir a uma apresentação conjunta na fase 2 das fases do registo «Encontrar os seus corregistantes» ou para criar uma apresentação conjunta na fase 3 «Organize-se com os seus corregistantes».

 

2. Recolher as suas informações científicas na IUCLID 6

Descarregue o seu dossiê de registo a partir do REACH-IT. Em seguida, importe-o para a sua base de dados da IUCLID e extraia as informações do seu dossiê para um conjunto de dados para começar a trabalhar na atualização do seu dossiê.

Se todos os dados apresentados não estiverem disponíveis no conjunto de dados, contacte a autoridade competente do Estado-Membro do país onde a notificação foi apresentada para o solicitar.

 

3. Atualização como registante principal

As informações apresentadas em conjunto sobre a sua substância devem satisfazer os requisitos de informação do REACH. As informações apresentadas em conjunto para um registo normalizado (completo) devem abranger, no mínimo, os requisitos de registo na gama de 1–10 toneladas por ano.

Se a sua gama de tonelagem for mais elevada, pode apresentar as informações adicionais exigidas separadamente (como opção de autoexclusão). Na qualidade de notificador anterior da NONS, as informações que apresentar separadamente podem conter derrogações devido ao facto de a substância ter sido previamente notificada ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE.

 

4. Atualização como registante membro

Se existir uma apresentação conjunta para a sua substância, tem de aderir como registante membro. Em seguida, pode apresentar uma atualização na qualidade de registante membro.

Se se basear nas informações apresentadas em conjunto pelo registante principal, apenas terá de atualizar as suas próprias informações, tais como a composição da sua substância, as quantidades fabricadas ou importadas e as utilizações da substância na sua cadeia de abastecimento.

Se não se basear na totalidade ou em algumas das informações apresentadas em conjunto pelo registante principal, terá de ser o próprio a apresentar tais informações (como uma opção de autoexclusão). Se as suas quantidades atualmente fabricadas ou importadas não atingirem o limiar da gama de tonelagem seguinte, pode estabelecer derrogações a alguns dos requisitos de informação devido ao facto de a substância ter sido previamente notificada ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE.

 

5. Atualização para uma gama de tonelagem superior

Tem de atualizar o seu registo se a quantidade da substância que fabrica ou importa atingir o limiar da gama de tonelagem seguinte. Pode encontrar o calendário para a atualização em Respeitar os prazos para a atualização.

A atualização tem de satisfazer os requisitos de informação ao abrigo do REACH e passar a verificação da integralidade padrão para a nova gama de tonelagem. Já não pode recorrer a derrogações em virtude de a substância ter sido previamente notificada ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE.

Comece por apresentar um pedido de informação à ECHA e discuta com os seus corregistantes.

 

6. Atualização dos seus pedidos de confidencialidade

Verifique se as informações constantes da sua notificação, cuja confidencialidade tenha sido aceite pelos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva 67/548/CEE, continuam a exigir um tratamento confidencial. Em caso afirmativo, deve indicá-lo na sua atualização.

Se solicitar a confidencialidade de novas informações na sua atualização, terá de o justificar e pagar a taxa como qualquer outro registante.

Estão disponíveis mais informações sobre pedidos de confidencialidade ao abrigo do REACH no manual «Divulgação e confidencialidade ao abrigo do Regulamento REACH».

As seguintes ferramentas da IUCLID são úteis para a preparação da sua atualização:

  • A ferramenta Pré-visualização da divulgação simula quais as informações do seu dossiê que serão publicadas no sítio Web da ECHA;
  • A ferramenta Calculadora de taxas calcula os custos dos seus pedidos de confidencialidade e de quaisquer outras taxas associadas ao seu registo.

 

7. Atualização para notificar uma cessação de fabrico ou de importação

Se já não fabrica nem importa uma substância, tem de notificar a cessação do fabrico ou da importação à ECHA, utilizando a funcionalidade «cease manufacture or import» [cessação do fabrico ou da importação] disponível na «Reference number page» [página do número de referência] da substância no REACH-IT.

A cessação do fabrico ou da importação é reversível – o que significa que pode retomar o fabrico ou a importação com o clique de um botão, sem precisar de registar novamente –a menos que tenha cessado o fabrico ou a importação após ter recebido um projeto de decisão de avaliação. Estão disponíveis mais informações nos guias práticos «How to act in a substance evaluation» [Como agir na avaliação de uma substância]e «How to act in a dossier evaluation» [Como agir na avaliação de um dossiê].

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