- ECHA
- Apoio
- Fases do registo
- 4. Avaliação de risco e risco
- Requisitos de informação: 1000 toneladas ou mais por ano
Requisitos de informação: 1000 toneladas ou mais por ano
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4. Avaliação de risco e risco
- Requisitos de informação: 1 a 10 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 10 a 100 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 100 a 1000 toneladas por ano
- Requisitos de informação: 1000 toneladas ou mais por ano
- Adaptações aos requisitos de informação padrão
- Como evitar ensaios desnecessários em animais
- Estratégia para a recolha dos seus dados
Requisitos de informação: 1000 toneladas ou mais por ano
Para registar uma substância em quantidades iguais ou superiores a 1000 toneladas por ano, a coluna 1 dos Anexos VII a X do Regulamento REACH estabelece as informações-padrão exigidas e a coluna 2 especifica as possibilidades de adaptação para as propriedades específicas. As informações-padrão exigidas podem igualmente ser adaptadas nos termos das regras gerais do Anexo XI.
Se um estudo referido no Anexo X (envolvendo ou não animais vertebrados) for necessário para fins de registo e não estiver disponível entre os corregistantes, os registantes potenciais devem primeiro considerar todas as abordagens alternativas para cumprir o requisito de informação. Só nos casos em que não seja possível cumprir de outra forma um requisito de informação é que os registantes têm de chegar a acordo e preparar uma proposta de ensaio no âmbito do dossiê de registo conjunto, para apreciação da ECHA. Enquanto aguarda a decisão da ECHA sobre essa proposta, deve implementar e/ou recomendar medidas provisórias de gestão de riscos aos seus utilizadores a jusante.