Devo registar?

Deve determinar se a substância tem de ser registada pela sua empresa ou por outro agente na cadeia de abastecimento. 

 

1. Qual é a sua identidade como registante?

Só pode registar uma substância se for uma pessoa singular ou representar uma pessoa coletiva, tal como definido pela sua legislação nacional. Se a sua empresa criou várias pessoas coletivas, por exemplo filiais ou subsidiárias, cada uma dessas pessoas coletivas deve apresentar o seu próprio registo.

 

2. Onde está localizado?

Só pode registar se a sua empresa estiver localizada no Espaço Económico Europeu (EEE). O EEE inclui a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Listenstaine, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Chéquia.

Se estiver localizado fora do EEE, a substância deverá ser registada por um importador ou um «representante único».

 

3. Qual é a sua função na cadeia de abastecimento?

As várias funções têm definições específicas ao abrigo do REACH, as quais nem sempre correspondem às utilizadas noutras legislações.

As suas funções relativamente a uma substância poderão ser várias e todas elas deverão ser tidas em conta.

A sua empresa tem a obrigação de registar a substância se:

  • fabricar uma substância: produz ou extrai uma substância; 
  • for responsável pela importação de uma substância para o EEE: é responsável pela introdução física da substância no território do EEE (estreme ou contida numa mistura ou num artigo). Contudo, não tem a obrigação de registar uma substância se:
    • todos os seus fornecedores tiverem nomeado representantes únicos, ou 
    • reimportar uma substância registada, ou 
    • a sua substância está submetida a controlo aduaneiro, tendo em vista a sua reexportação; 
  • produzir ou importar um artigo: incorpora uma substância ou mistura num material para formar um artigo ou é responsável pela importação desse artigo no EEE. Contudo, não tem a obrigação de registar uma substância se:
    • a substância não se destinar a ser libertada, ou 
    • a substância já tiver sido registada para a mesma utilização por outra empresa; 
  • tiver sido nomeada como representante único: os seus fornecedores fora do EEE (fabricantes ou produtores de um artigo ou de uma mistura) nomearam a sua empresa para cumprir as obrigações ao abrigo do REACH que, caso contrário, caberiam aos respetivos importadores. 

 

A sua empresa não tem a obrigação de registar uma substância se:

  • distribuir uma substância: armazena e coloca no mercado as substâncias, estremes ou contidas em misturas, em nome de terceiros; 
  • recarregar substâncias: transfere substâncias ou misturas de um recipiente para outro, geralmente no decurso do processo de reembalagem ou nova marcação; 
  • formular uma substância: produz misturas (por exemplo, tintas, colas, detergentes, kits de diagnóstico), que são normalmente fornecidas mais a jusante; 
  • for um utilizador final: utiliza produtos químicos mas não os fornece mais a jusante.