Fabricantes

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Ao abrigo do Regulamento REACH, é considerado um fabricante, se, como pessoa singular ou como empresa:

  • estiver estabelecido no EEE e
  • produzir ou extrair uma substância química.

Não é um considerado um fabricante, se:

  • apenas incorporar substâncias em misturas ou utilizar produtos químicos para produzir artigos. Nesse caso, é considerado um utilizador a jusante.

Para mais informações sobre o registo, consulte a secção de apoio «Registo» no nosso sítio Web e as páginas relativas ao REACH 2018.

A gestão e utilização seguras dos produtos químicos exigem informações e conhecimentos sobre as suas propriedades, perigos, utilizações e riscos potenciais.

Os fabricantes têm a responsabilidade de fornecer essas informações às autoridades e de aconselhar os seus clientes sobre a forma de utilizar os seus produtos químicos em segurança. A principal forma de cumprir essa responsabilidade é através do processo de registo (informações às autoridades), do fornecimento de fichas alargadas de dados de segurança aos clientes e da utilização de rotulagem adequada indicadora de perigo nos seus produtos. Têm igualmente a obrigação de conceder aos seus próprios trabalhadores e respetivos representantes acesso a estas informações.