Compreender o Regulamento REACH

O REACH é um regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos, contribuindo ao mesmo tempo para reforçar a competitividade da indústria química da União Europeia. Promove igualmente métodos alternativos para a avaliação dos perigos das substâncias tendo em vista a redução do número de ensaios em animais. 

Em princípio, o Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas; não apenas as usadas em processos industriais, mas também as que fazem parte da nossa vida diária, como, por exemplo, as que figuram nos produtos de limpeza, tintas e em artigos como o vestuário, o mobiliário e os aparelhos elétricos. O regulamento tem, deste modo, impacto na maioria das empresas da União Europeia.

O REACH coloca o ónus da prova nas empresas. A fim de darem cumprimento ao regulamento, as empresas devem identificar e gerir os riscos associados às substâncias que fabricam e comercializam na UE. As empresas têm de demonstrar à ECHA o modo como a substância pode ser utilizada com segurança e devem comunicar aos utilizadores as medidas de gestão de riscos por si previstas.

Se os riscos não puderem ser geridos, as autoridades podem restringir a utilização de substâncias de diferentes formas. A longo prazo, as substâncias mais perigosas deverão ser substituídas por outras menos perigosas.

A palavra REACH é a sigla inglesa para a expressão Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos. O regulamento entrou em vigor em 1 de junho de 2007.

Como funciona o Regulamento REACH?

O Regulamento REACH estabelece procedimentos para a recolha e avaliação de informações sobre as propriedades e os perigos das substâncias.

As empresas têm de registar as suas substâncias e, para o fazer, precisam de trabalhar em conjunto com outras empresas que registem a mesma substância.

A ECHA recebe e avalia os registos individuais a fim de verificar a sua conformidade, e os Estados-Membros da União Europeia avaliam as substâncias selecionadas a fim de esclarecer quaisquer preocupações iniciais com a saúde humana e o ambiente. As autoridades e os comités científicos da ECHA avaliam em que medida os riscos inerentes às substâncias podem ser geridos.

As autoridades podem proibir substâncias perigosas se os riscos que lhes são inerentes não puderem ser geridos. Podem igualmente optar por restringir uma utilização ou torná-la dependente de autorização prévia.

Impacto do Regulamento REACH para as empresas

O Regulamento REACH tem impacto num amplo conjunto de empresas de inúmeros setores, incluindo as empresas que não estão cientes da ligação que possuem com os produtos químicos.

De um modo geral, as empresas poderão assumir um dos seguintes estatutos na aceção do Regulamento REACH:

Fabricante: Se produz substâncias químicas, quer para uso próprio, quer para as fornecer a terceiros (ou, inclusivamente, para fins de exportação), terá provavelmente algumas responsabilidades importantes ao abrigo do Regulamento REACH.

Importador: Se compra artigos provenientes de países não pertencentes à UE/EEE, é provável que tenha determinadas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH, quer se trate de substâncias químicas, de misturas para posterior venda ou de produtos acabados, como artigos de vestuário, peças de mobiliário ou artigos de plástico.

Utilizadores a jusante: A maioria das empresas utiliza substâncias químicas, por vezes sem sequer se dar conta; por conseguinte, terá de verificar as suas obrigações se manusear quaisquer produtos químicos no âmbito da sua catividade industrial ou profissional. Poderá ter algumas responsabilidades ao abrigo do Regulamento REACH.

Empresas estabelecidas fora da UE: Se é uma empresa estabelecida num país terceiro, não está vinculada pelas obrigações do REACH, mesmo que exporte os produtos para o território aduaneiro da União Europeia. A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos do REACH, tais como o registo, cabe aos importadores estabelecidos na União Europeia ou ao representante único de um fabricante de um país terceiro estabelecido na União Europeia.