Autorização

O processo de autorização visa garantir que as substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) sejam progressivamente substituídas por substâncias ou tecnologias menos perigosas sempre que existam alternativas económica e tecnicamente viáveis.

O processo de autorização tem início quando um Estado-Membro ou a ECHA, a pedido da Comissão, propõe que uma substância seja identificada como SVHC.

Podem ser identificadas como SVHC as substâncias com as seguintes propriedades perigosas:

 

  • Substâncias que preencham os critérios de classificação como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) da categoria 1A ou 1B, em conformidade com o Regulamento CRE.
  • Substâncias que sejam persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB) de acordo com o anexo XIII do REACH.
  • Substâncias identificadas caso a caso que suscitem um nível de preocupação equivalente ao das substâncias CMR ou PBT/mPmB.

O processo de identificação de SVHC inclui uma consulta com a duração de 45 dias. As substâncias identificadas como SVHC são incluídas na lista de substâncias candidatas. A inclusão na lista de substâncias candidatas implica obrigações imediatas para os fornecedores da substância, nomeadamente:

  • facultar uma ficha de dados de segurança;
  • transmitir orientações para uma utilização segura;
  • responder aos pedidos dos consumidores no prazo de 45 dias; e
  • notificar a ECHA caso o artigo que produzem contenha uma SVHC em quantidades superiores a uma tonelada por produtor/importador por ano e caso a substância esteja presente nesses artigos numa concentração superior a 0,1 % (m/m).

Acrescentar SVHC à lista de substâncias candidatas

A intenção de propor uma substância para ser identificada como SVHC é publicada no registo de intenções antes da apresentação da proposta, a fim de informar as partes interessadas de forma antecipada.

A proposta é elaborada de acordo com o anexo XV do REACH e divide-se em duas partes principais. A primeira contém os dados e a justificação para a identificação da substância como SVHC. A segunda parte, examinada durante as etapas de acompanhamento após a identificação, inclui informações sobre os volumes no mercado da UE, as utilizações e possíveis alternativas à substância.

Após a publicação da proposta, as partes interessadas podem apresentar observações sobre a mesma ou fornecer informações complementares durante o período de consulta de 45 dias. As observações podem incidir sobre as propriedades da substância, as suas utilizações e alternativas.

Se não forem recebidas observações que contestem a identificação, a substância é incluída diretamente na lista de substâncias candidatas. As observações sobre as utilizações e alternativas são recolhidas e utilizadas numa etapa posterior do processo, nomeadamente durante a recomendação de substâncias para inclusão na lista das substâncias sujeitas a autorização.

Quando são recebidas observações que contêm novas informações ou contestam a base para a identificação da substância como uma SVHC, tanto a proposta como as observações são remetidas para o Comité dos Estados-Membros (MSC) para que este chegue a acordo quanto à identificação da substância como uma SVHC.

Se o Comité chegar a acordo por unanimidade, a substância é acrescentada à lista de substâncias candidatas. Se o Comité não chegar a acordo por unanimidade, o assunto é submetido à apreciação da Comissão.