Isenção PPORD

Nos termos do Regulamento REACH, não existe qualquer obrigação de registar substâncias em quantidades inferiores a uma tonelada por ano.

Por forma a promover a inovação, as substâncias utilizadas para fins de investigação e desenvolvimento científicos (SR&D) em quantidades inferiores a uma tonelada por ano estão igualmente isentas de autorização e de restrição.

As substâncias utilizadas em quantidades superiores a uma tonelada por ano para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD) podem ficar isentas da obrigação de registo durante um período de cinco anos. Para beneficiar desta isenção, as empresas devem apresentar uma notificação PPORD à ECHA.

Na notificação PPORD, as empresas devem incluir:

  • informação sobre a identidade da substância,
  • a classificação da substância,
  • informação relativa ao programa PPORD, e
  • a quantidade da substância que esperam fabricar ou importar durante o período de cinco anos de isenção.

A ECHA analisa a notificação PPORD e pode impor condições para a isenção PPORD. O fabricante ou importador da substância deverá cumprir as condições impostas e informar os clientes pertinentes envolvidos no programa PPORD.

Se uma substância utilizada para fins de PPORD estiver sujeita a restrição ou autorização, as decisões neste domínio deverão indicar de que forma a autorização ou a restrição são aplicadas à PPORD. Deverão também determinar as quantidades máximas da substância que podem beneficiar de uma isenção PPORD.