Litígios relativos à partilha de dados

Os co-registantes devem envidar todos os esforços para garantir que os custos da partilha de informações sejam determinados de modo justo, transparente e não discriminatório.

Em última instância, se não tiver sido alcançado um acordo, o registante potencial pode submeter à apreciação da ECHA um litígio relativo à partilha de dados. O procedimento de litígio relativo à partilha de dados é gratuito e pode ser gerido sem apoio jurídico.

Sempre que os registantes potenciais derem início a um procedimento de litígio relativo à partilha de dados, devem fornecer provas documentais que demonstrem os esforços envidados por todas as partes da negociação para chegar a um acordo.

Por forma a assegurar a igualdade de tratamento e o direito das partes a serem ouvidas, a ECHA solicitará também à outra parte a apresentação de provas documentais.

A ECHA analisará os esforços das partes para chegar a um acordo sobre a partilha dos dados e dos custos associados. Esta análise é baseada unicamente nas negociações, ou seja, nas comunicações documentadas entre as partes.

Após a análise, a ECHA emite uma decisão autorizando o registante potencial a reportar-se aos dados solicitados ou solicitando a ambas as partes que continuem as suas negociações. As versões não confidenciais das decisões da ECHA sobre os litígios são publicadas em linha.

As decisões sobre litígios relativos à partilha de dados são passíveis de recurso junto da Câmara de Recurso no prazo de três meses.