Avaliação de substâncias

Os Estados-Membros avaliam substâncias enumeradas no CoRAP para clarificar se a sua utilização constitui um risco para a saúde humana ou para o ambiente. O objetivo é solicitar informações adicionais aos registantes da substância para verificar a suspeita de preocupação, se tal for necessário.

A avaliação pode, no final, concluir que as medidas já aplicadas são suficientes para controlar os riscos. Caso contrário, pode conduzir a propostas de medidas de gestão dos riscos à escala da UE como, por exemplo, restrições, identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação ou outras ações fora do âmbito do REACH, nomeadamente a classificação harmonizada.

Em cooperação com os Estados-Membros, a ECHA define critérios baseados nos riscos e, posteriormente, seleciona as substâncias que devem ser avaliadas. As substâncias selecionadas são enumeradas pela ECHA no plano de ação evolutivo comunitário (CoRAP) no seguimento do parecer do Comité dos Estados-Membros. Será designado um Estado-Membro avaliador para cada substância no CoRAP final.

O motivo inicial da seleção de uma substância para o CoRAP não limita o âmbito da avaliação. Durante a avaliação, o Estado-Membro poderá identificar outras preocupações que devem ser clarificadas para se poder concluir se uma substância suscita ou não preocupação. Contudo, o Estado-Membro poderá centrar a avaliação em aspetos específicos da substância.

O processo de avaliação de substâncias examina todos os dossiês de registo de todos os registantes relacionados com a mesma substância ou grupo de substâncias, nomeadamente para ter em conta as tonelagens agregadas de produção e a exposição combinada. Devem igualmente ser consideradas outras fontes de informação disponíveis.

O Estado-Membro avaliador dispõe de 12 meses a partir da data de publicação do  CoRAP (relativamente a substâncias enumearadas para o primeiro ano) para decidir se necessita de informações adicionais dos registantes para clarificar a preocupação. Normalmente, este pedido vai além das informações normalmente exigidas pelo REACH (anexos VII a X). Por exemplo, os registantes poderão ter de apresentar estudos específicos sobre as propriedades desreguladoras do sistema endócrino, informações de nível mais elevado sobre o perigo, mesmo que todos os registantes se tenham registado em tonelagens mais baixas, ou registos de monitorização dos níveis de concentração nos organismos ou no ambiente.

A opinião de que são necessárias informações adicionais é partilhada com todos os outros Estados-Membros e com a ECHA para se alcançar um acordo. A ECHA toma a decisão de solicitar informações adicionais em conformidade.