Representantes únicos

Representantes únicos

Representantes únicos

É considerado um representante único, se:

  • se assumir funções e responsabilidades de importador de uma substância ao abrigo do Regulamento REACH, para uma empresa estabelecida fora do EEE.

Para mais informações, consulte igualmente a página destinada aos representantes únicos em «Introdução».

Normalmente, os representantes únicos têm as mesmas obrigações de registo de substâncias aplicáveis aos fabricantes e aos importadores. Têm igualmente de fornecer informações aos importadores, para que estes possam compilar fichas de dados de segurança (FDS). Além disso, têm de conservar registos sobre a sua cadeia de abastecimento – inventário de importadores e tonelagem –, que devem disponibilizar às autoridades responsáveis pelo controlo do cumprimento, caso estas os solicitem.