Representantes únicos
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Regulamento REACH
- Compreender o Regulamento REACH
- Identificação da substância
- Registo
- Avaliação
- Autorização
- Restrição
- Comunicação na cadeia de abastecimento
- Substâncias da lista de substâncias candidatas contidas em artigos
- Legislação
- Ensaios em animais ao abrigo do REACH
- Controlo do cumprimento
- Nanomateriais
- Avaliação de necessidades regulamentares
- PBT assessment
- Endocrine disruptor assessment
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Cooperation with authorities and stakeholders
- RIME+ Platform
- Grupo de peritos PBT (substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas)
- Grupo de peritos sobre os desreguladores endócrinos
- REACH Exposure Expert Group
- Grupo de Trabalho PETCO
- Plastic additives initiative
- Metals and Inorganics Sectoral Approach
- ECHA-CEFIC collaboration on dossier compliance
- Substâncias que podem suscitar preocupações
Representantes únicos
Representantes únicos
É considerado um representante único, se:
- se assumir funções e responsabilidades de importador de uma substância ao abrigo do Regulamento REACH, para uma empresa estabelecida fora do EEE.
Para mais informações, consulte igualmente a página destinada aos representantes únicos em «Introdução».
Normalmente, os representantes únicos têm as mesmas obrigações de registo de substâncias aplicáveis aos fabricantes e aos importadores. Têm igualmente de fornecer informações aos importadores, para que estes possam compilar fichas de dados de segurança (FDS). Além disso, têm de conservar registos sobre a sua cadeia de abastecimento – inventário de importadores e tonelagem –, que devem disponibilizar às autoridades responsáveis pelo controlo do cumprimento, caso estas os solicitem.