Importadores
-
Regulamento REACH
- Compreender o Regulamento REACH
- Identificação da substância
- Registo
- Avaliação
- Autorização
- Restrição
- Comunicação na cadeia de abastecimento
- Substâncias da lista de substâncias candidatas contidas em artigos
- Legislação
- Ensaios em animais ao abrigo do REACH
- Controlo do cumprimento
- Nanomateriais
- Avaliação de necessidades regulamentares
- PBT assessment
- Endocrine disruptor assessment
-
Cooperation with authorities and stakeholders
- RIME+ Platform
- Grupo de peritos PBT (substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas)
- Grupo de peritos sobre os desreguladores endócrinos
- REACH Exposure Expert Group
- Grupo de Trabalho PETCO
- Plastic additives initiative
- Metals and Inorganics Sectoral Approach
- ECHA-CEFIC collaboration on dossier compliance
- Substâncias que podem suscitar preocupações
Importadores
Importadores
É considerado um importador, se:
- comprar um produto químico diretamente a um fornecedor estabelecido fora do EEE e o introduzir no território do EEE.
Não é um importador, se:
- o seu fornecedor de país terceiro (fora do EEE) tiver nomeado um «representante único» estabelecido no EEE para registar a substância. Neste caso, é considerado um utilizador a jusante.
As suas obrigações dependem do tipo de produtos que importa (substâncias, misturas ou artigos): Para mais informações, consulte a página destinada aos importadores em «Introdução».