Fabricantes

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Os fabricantes têm a responsabilidade de aconselhar os seus clientes sobre a forma de utilizar os seus produtos químicos em segurança.

A principal forma de cumprir esta responsabilidade é através da utilização de fichas alargadas de dados de segurança (FDS).

O Regulamento REACH determina quando é necessária uma ficha de dados de segurança, bem como quais devem ser os seus conteúdo e formato. Uma ficha de dados de segurança é «alargada» quando é necessário incluir o cenário de exposição (ES) em resultado de uma substância perigosa estar registada em quantidades superiores a 10 toneladas por ano. Os cenários de exposição descrevem a forma como a exposição dos seres humanos e do ambiente à substância pode ser controlada, de modo a assegurar a sua utilização segura. O formato do cenário de exposição não é estabelecido no Regulamento REACH, mas as partes interessadas trabalharam no sentido de harmonizar o formato e as frases utilizadas.

Para mais informações, consulte o guia interativo da ECHA sobre fichas de dados de segurança e cenários de exposição.

Comunicação a montante na cadeia de abastecimento

Os seus clientes têm o direito e, em alguns casos, a obrigação de comunicar informações ao longo da cadeia de abastecimento. Têm o direito de informar os seus fornecedores a montante de uma utilização, com o objetivo de que tal utilização acabe por ser incluída no registo. Esta comunicação pode igualmente ser efetuada através das organizações do setor, mediante um mapa de utilizações do setor.

Os seus clientes têm igualmente a obrigação de comunicar a montante novas informações sobre propriedades perigosas, independentemente das utilizações em questão, e quaisquer outras informações que possam pôr em causa a adequação das medidas de gestão dos riscos indicadas numa ficha de dados de segurança fornecida aos mesmos. Por esta razão, os fabricantes devem dispor de mecanismos para facilitar esta comunicação a montante.