Adaptações

Uma adaptação dos requisitos de informação-padrão significa que, em vez de fornecer as informações específicas exigidas, o registante deve fornecer uma justificação para utilizar outras informações disponíveis. A sua justificação deve basear-se em regras gerais, tal como explicadas no anexo XI do REACH, ou em regras específicas para cada requisito de informação, descritas em pormenor na coluna 2 dos anexos VII a X.

 

Para adaptar requisitos de informação
  • Siga e aplique as regras gerais e específicas relativas a adaptações no âmbito do REACH.
  • Consulte as regras adequadas e indique claramente a sua justificação.
  • Por exemplo, se estiver a fornecer uma previsão da relação estrutura-atividade qualitativa ou quantitativa (QSAR), consulte e siga as regras do anexo XI, secção 1.3, do REACH. Do mesmo modo, se estiver a fornecer uma abordagem por interpolação, consulte e siga as regras do anexo XI, secção 1.5, do REACH. Estas considerações aplicam-se a todas as previsões QSAR ou de interpolação, incluindo as elaboradas com o apoio da caixa de ferramentas QSAR da OCDE.

 

Justifique e documente adequadamente a sua adaptação
  • As informações fornecidas através de uma adaptação devem ser tão fiáveis como se tivessem sido produzidas através do ensaio necessário para cumprir o requisito de informação.
  • Certifique-se de que os resultados da sua adaptação são adequados para a classificação e rotulagem e para a avaliação dos riscos. Caso contrário, a ECHA rejeitará a sua adaptação.
  • Algumas adaptações nunca poderão ser aceites. Por exemplo, a ECHA não tem conhecimento de quaisquer métodos in vitro ou modelos QSAR que prevejam com fiabilidade parâmetros de nível superior (incluindo estudos de toxicidade por dose repetida, de carcinogenicidade ou de efeitos tóxicos na reprodução ou no desenvolvimento).
  • A ECHA apenas pode avaliar as informações apresentadas no seu dossiê de registo. Isto significa que, para cada fonte de informação, deve apresentar um registo do estudo do parâmetro que contenha um resumo do estudo ou um resumo circunstanciado do estudo. Esta necessidade também se aplica aos valores calculados ou previstos.
  • Se não aceitar a sua adaptação, a ECHA enviar-lhe-á uma decisão. A decisão explica por que motivo a adaptação foi rejeitada e solicita a realização e a apresentação de um ensaio normalizado num determinado prazo.
  • Pondere se é possível melhorar a adaptação rejeitada ou fornecer uma nova adaptação válida que resolva as deficiências enumeradas na decisão da ECHA. Se tal não for possível dentro do prazo estipulado, deverá realizar o ensaio normalizado solicitado na decisão.

 

Relação estrutura-atividade qualitativa ou quantitativa – abordagens ((Q)SAR)
  • Só pode basear-se em dados provenientes de modelos informáticos se puder assegurar que o modelo é cientificamente válido, que a sua substância se insere no domínio de aplicabilidade do modelo e que a previsão é adequada ao parâmetro regulamentar em questão. Deve apresentar toda a documentação conexa no seu dossiê para que os dados sejam avaliados de forma independente. Se estas condições não forem satisfeitas, a ECHA rejeitará a sua adaptação.

 

Abordagens por interpolação
  • Deve demonstrar que a sua substância registada (a substância de destino) tem muito provavelmente propriedades (eco)toxicológicas semelhantes às substâncias a partir das quais pretende aplicar um método comparativo por interpolação (as substâncias de origem). Em seguida, deve prever as propriedades da substância de destino a partir dos resultados dos estudos com substâncias de origem.

Estabeleça a semelhança estrutural:

  • Para aplicar a abordagem por interpolação, deve demonstrar que as substâncias de destino e de origem são estruturalmente semelhantes. Comunique a composição das suas substâncias e os materiais de ensaio disponíveis.
  • Forneça informações pormenorizadas sobre a identidade e a análise das substâncias, tanto para as substâncias de destino como de origem.
  • Para estabelecer a semelhança estrutural no caso das substâncias multiconstituintes e das substâncias de composição desconhecida ou variável, dos produtos de reação complexa ou dos materiais biológicos (UVCB), é igualmente necessário explicar as diferenças e semelhanças dos constituintes entre as substâncias de destino e as substâncias de origem. Tal significa a identidade e a concentração destes constituintes, bem como a variabilidade na concentração destes constituintes. O resultado deve ser comparado entre as substâncias de destino e as substâncias de origem.
  • Isto inclui pormenores sobre a composição dos materiais de ensaio utilizados em estudos com substâncias de origem. O impacto destas diferenças na previsão de propriedades perigosas também deve ser explicado.
  • Se for tecnicamente impossível ou impraticável identificar e quantificar todos os constituintes das substâncias UVCB, é necessário considerar outras técnicas para estimar a comparação quantitativa e qualitativa das composições entre as substâncias de destino e de origem. É mais provável que a sua adaptação do método comparativo por interpolação seja aceite se puder demonstrar que envidou esforços para o conseguir.

Defina o grupo ou categoria:

  • Identifique claramente o grupo de substâncias – defina critérios de inclusão e exclusão se estabelecer uma categoria de substâncias.

Forneça uma hipótese para a previsão de propriedades:

  • Uma adaptação com base num método comparativo por interpolação só será aceite se apresentar uma hipótese credível com uma justificação adequada e dados de origem fidedigna para cada parâmetro.
  • Se a sua hipótese se basear na semelhança através de (bio)transformação, terá de fornecer dados, por exemplo, sobre toxicocinética ou metabolismo.
  • Se a sua hipótese se basear no facto de a semelhança estrutural conduzir à existência de propriedades semelhantes, terá de apresentar dados fiáveis e relevantes relativos aos parâmetros de nível inferior para as substâncias de origem e de destino que confirmem a hipótese e a previsão. Tal poderá ser feito através da extrapolação de dados, por exemplo, dos requisitos de informação do anexo VII ou VIII.

Preveja as propriedades da substância de destino:

  • Descreva as semelhanças e as diferenças estruturais entre as substâncias de destino e as substâncias de origem. Explique de que forma as diferenças estruturais podem (ou não) afetar as propriedades previstas da substância de destino. Fundamente as alegações com evidências.
  • Forneça uma matriz de dados com toda a informação físico-química e (eco)toxicológica disponível para melhorar a comparação de propriedades e a previsão de propriedades desconhecidas.
  • Seja realista na sua análise das lacunas de dados. Os estudos que utiliza como dados de origem para o método comparativo por interpolação devem ser fiáveis e adequados para o requisito de informação.
  • Fundamente a sua hipótese com informações que permitam a comparação direta da substância de destino com a substância de origem. Os casos em que não existem informações experimentais sobre o perigo da substância de destino são normalmente rejeitados.
  • Deve fornecer informações comparáveis para cada parâmetro: por exemplo, os dados sobre toxicidade por dose repetida não suportam necessariamente a toxicidade para a reprodução ou o desenvolvimento. O método comparativo por interpolação é geralmente específico do parâmetro.
  • Deve explicar por que motivo as propriedades das substâncias de destino podem ser previstas a partir das outras substâncias do grupo. Identifique as tendências nas quais se baseia a sua previsão, incluindo todas as inconsistências e respetivo impacto na previsão.
  • Forneça resumos circunstanciados do estudo para cada estudo de origem utilizado em apoio ao método comparativo por interpolação.
  • Utilize o quadro de avaliação do método comparativo por interpolação (QAMCI) da ECHA para verificar a solidez e completude da sua adaptação do método comparativo por interpolação.
  • Só poderá contar com dados de substâncias estruturalmente semelhantes/análogas se tiver acesso lícito aos relatórios de estudo e a outros dados relevantes gerados com essas substâncias.
  • Aplique a previsão dos perigos à substância de destino: classifique e implemente medidas de gestão dos riscos com base na previsão.

 

Adaptações à ponderação da suficiência da prova
  • Necessita de uma justificação documentada sobre o motivo pelo qual as fontes de informação apresentam uma conclusão sobre o requisito de informação em apreço:
    • Em princípio, qualquer informação pode fazer parte de uma ponderação da suficiência da prova. A ponderação (contribuição) de uma fonte de informação individual depende da sua relevância para o parâmetro em questão e da sua fiabilidade.
    • Relevância é a medida em que os dados e os ensaios são adequados, ou seja, se as informações são totalmente fiáveis, qual é o seu contributo para a conclusão geral sobre o requisito de informação em apreço.
    • Fiabilidade é a medida em que a informação é correta, ou seja, a qualidade inerente da informação. Está estreitamente ligada ao método de ensaio utilizado para produzir os dados.
  • As abordagens por interpolação podem ser utilizadas como parte de uma adaptação da ponderação da suficiência da prova. Deve demonstrar uma previsão fiável da substância de origem para demonstrar que a informação é relevante. Para tal, é necessária uma justificação de método comparativo por interpolação, que deve seguir os princípios do QAMCI.
  • As informações do (Q)SAR podem ser utilizadas como parte de uma adaptação da ponderação da suficiência da prova se forem devidamente documentadas e a substância se inserir no domínio de aplicabilidade do modelo utilizado.
  • Uma adaptação da ponderação da suficiência da prova deve consistir em, pelo menos, duas fontes de informação relevantes e fiáveis.
  • Todas as adaptações da ponderação da suficiência da prova são avaliadas e comparadas com as informações que seriam normalmente obtidas a partir de um estudo realizado para satisfazer este requisito de informação.
    • A integralidade é a medida em que as fontes de informação disponíveis abrangem os dados que seriam obtidos a partir do estudo que é normalmente realizado para este requisito de informação, ou seja, uma comparação entre os parâmetros-chave abrangidos pelas fontes de informação e os parâmetros-chave abrangidos pela diretriz do ensaio de referência.
  • A justificação da ponderação da suficiência da prova deve incidir na relevância e fiabilidade de cada fonte de informação individual, bem como na integralidade da informação.
  • A ECHA apenas pode avaliar as informações apresentadas no seu dossiê de registo. Isto significa que, para cada fonte de informação, deve apresentar um registo do estudo do parâmetro que contenha um resumo do estudo ou um resumo circunstanciado do estudo. Esta necessidade também se aplica aos valores calculados ou previstos.

 

Adaptações com base na exposição
  • Em função do(s) cenário(s) de exposição definido(s) no relatório de segurança química, podem ser dispensados ensaios previstos nas secções 8.6 e 8.7 do anexo VIII e nos anexos IX e X. Para apoiar uma adaptação com base na exposição, deve fornecer cenários de exposição no CSR. Tal aplica-se mesmo que os cenários de exposição não sejam exigidos de acordo com a classificação atual da substância.
  • Devem ser fornecidas justificação e documentação adequadas. A justificação deve basear-se numa avaliação completa e rigorosa da exposição, em conformidade com a secção 5 do anexo I.
  • O anexo XI, secção 3.2, alínea a), exige uma avaliação quantitativa da exposição. Para que a adaptação seja aceitável, os dados de ensaio disponíveis devem permitir derivar um DNEL para a substância em causa que seja adequado para a avaliação dos riscos. A derivação do DNEL deve ter plenamente em conta o aumento da incerteza resultante da omissão do requisito de informação (ou seja, a aplicação de fatores de incerteza adicionais). Não é possível utilizar o DNEL derivado de um estudo de toxicidade subcrónica de 28 dias para dispensar o estudo de toxicidade subcrónica de 90 dias. Também não é possível utilizar o DNEL de um estudo de despistagem na reprodução para dispensar o estudo alargado de efeitos tóxicos na reprodução numa geração ou os estudos de efeitos tóxicos no desenvolvimento pré-natal.