Classificação e rotulagem
Classificação e rotulagem
A classificação e a rotulagem constituem o ponto de partida para a comunicação dos perigos e são importantes para proteger a saúde humana e o ambiente dos produtos químicos nocivos.
O cumprimento do regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem é também uma condição prévia para a livre circulação de substâncias, misturas e artigos.
Quando uma substância ou mistura é classificada, os perigos identificados devem ser comunicados a outros agentes na cadeia de abastecimento, incluindo os consumidores.
O rótulo contém informações sobre os perigos identificados. A classificação, juntamente com um rótulo e uma ficha de dados de segurança anexa, indica ao utilizador quais os perigos associados à substância ou mistura e como é utilizada com segurança.
- Inclua sempre as informações relativas à classificação e rotulagem no seu registo, independentemente da gama de tonelagem.
- Avalie os perigos intrínsecos da substância utilizando os critérios do Regulamento CRE.
- Verifique se a classificação harmonizada comunicada para a sua substância está de acordo com a última atualização do anexo VI do Regulamento CRE. Tenha em atenção que a sua substância pode ser abrangida por uma entrada de grupo.
- Ao classificar uma substância que contenha impurezas, aditivos ou vários constituintes (uma substância multiconstituinte ou UVCB), baseie a classificação em informações relevantes disponíveis sobre a substância.
- Ao classificar a substância quanto às propriedades cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) ou ao avaliar as propriedades de bioacumulação e de degradação no contexto da classe de perigo «perigosa para o ambiente aquático», baseie a classificação em informações relativas aos constituintes individuais conhecidos.
- Se os dados relativos à substância multiconstituinte ou UVCB indicarem efeitos mais graves do que os dados relativos aos constituintes individuais (esta situação pode ocorrer no que respeita à classificação das propriedades CMR ou aos efeitos relevantes sobre as propriedades de bioacumulação e de degradação), utilize para fins de classificação os dados que indicam efeitos mais graves.
- No caso das classes de perigo das substâncias não-CMR, caso não estejam disponíveis dados sobre a substância, utilize dados sobre os constituintes para fins de classificação em conformidade com as regras aplicáveis às misturas.
O artigo 41.º do CRE exige que os notificantes e os registantes envidem todos os esforços para chegar a acordo sobre uma entrada para uma mesma substância. As alterações às classificações notificadas devem ser apresentadas à ECHA no prazo de seis meses a contar da decisão de alteração da classificação.