Cumpra as suas obrigações após a emissão da decisão da Comissão Europeia

A Comissão Europeia elabora um projeto de decisão de autorização no prazo de três meses após a receção dos pareceres da ECHA. Na sequência do projeto de decisão, é necessário um período mínimo de três meses para a votação no Comité do REACH e para o subsequente processo de adoção, incluindo traduções, na Comissão. Por conseguinte, todo o processo de decisão tem, normalmente, uma duração de mais de seis meses.

Obrigações após a concessão de uma autorização

Se a autorização for concedida pela Comissão Europeia, está sujeita às condições descritas no relatório de segurança química apresentado juntamente com o pedido. A decisão de autorização da Comissão pode estipular condições suplementares. O titular da autorização deve continuar a envidar esforços para encontrar alternativas mais seguras após ter recebido a decisão da Comissão.

Titulares de uma autorização

Os titulares de uma autorização têm de cumprir as condições da decisão. Os titulares de uma autorização a montante, ou seja, os fabricantes, importadores ou representantes únicos, devem incluir o número de autorização no rótulo antes de colocarem a substância, ou a mistura que contém a substância, no mercado. Os titulares de uma autorização de utilização a montante devem igualmente atualizar a ficha de dados de segurança (FDS).

Utilizadores a jusante abrangidos pela autorização concedida a um agente a montante

Os utilizadores a jusante de uma substância constante do Anexo XIV abrangida pela autorização concedida a um agente a montante devem também cumprir as condições estipuladas na decisão e notificar à ECHA a sua utilização da substância no prazo de três meses após a primeira vez que a substância é fornecida. A ECHA mantém um registo destas notificações, fornece-as às autoridades competentes dos Estados-Membros e publica resumos das notificações no seu sítio Web. Os utilizadores a jusante devem ainda manter-se em contacto com os titulares de uma autorização e os fornecedores e prestar-lhes as informações necessárias para a elaboração de um eventual relatório de revisão. Se os utilizadores a jusante venderem a substância, estreme (após reembalagem) ou contida numa mistura, mais a jusante na cadeia de abastecimento, também devem transmitir a informação sobre a autorização (na ficha de dados de segurança e no rótulo) aos seus clientes.