Se é um utilizador a jusante que utiliza uma substância incluída na Lista de Autorização (Anexo XIV) com base numa autorização concedida a um pedido efetuado a montante da sua cadeia de abastecimento, deve notificar a sua utilização à ECHA.
Quando utiliza a substância, deve cumprir as condições da autorização, as quais devem ser descritas pelo seu fornecedor na ficha de dados de segurança.
Como saber se a sua utilização de uma substância incluída no Anexo XIV está autorizada
O número de autorização está incluído na ficha de dados de segurança fornecida pelo seu fornecedor. Também é visível no rótulo da substância ou mistura. Tem a seguinte forma: «REACH/x/x/x». Se não encontrar esse número, deve contactar o seu fornecedor.
Prazo e informações a apresentar
Deve notificar a ECHA no prazo de três meses após o primeiro fornecimento da substância, ou seja, a partir da data em que recebeu a substância pela primeira vez. Esta obrigação aplica-se após a publicação da decisão de autorização no Jornal Oficial.
As informações que deve apresentar são as seguintes:
- a identidade da sua empresa,
- o número de autorização, e
- as informações de contacto.
Pode também apresentar informações sobre o volume anual habitual e o número de trabalhadores que utiliza a substância. Além disso, pode fornecer uma breve descrição adicional sobre a sua utilização da substância e qualquer envolvimento em potenciais atividades de substituição.
Apresente a sua notificação
Tem de ter uma conta REACH-IT ativa (ver passos 1 e 2 abaixo) para poder apresentar a sua notificação. Na presente página à direita encontrará ligações ao REACH-IT.
- Registe-se no REACH-IT (pode ignorar esta etapa se a sua empresa já possuir uma conta REACH-IT).
- Inicie sessão no REACH-IT e selecione no menu «Downstream user notification of authorised uses» (Notificação de utilizador a jusante de utilizações autorizadas).
- Siga o assistente de apresentação em linha.