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Taxas aplicáveis a PME ao abrigo dos regulamentos REACH e CRE
Taxas aplicáveis a PME ao abrigo dos regulamentos REACH e CRE
Antes de declarar a sua empresa uma PME, deve familiarizar-se com a definição de PME adotada pela UE. A Recomendação 2003/361/CE da Comissão é a única referência jurídica que faz fé para determinar os critérios de definição de micro, pequenas e médias empresas.
No caso dos representantes únicos (RU), a aplicabilidade da redução das taxas aplicáveis às PME deve ser determinada com base nas informações relevantes da empresa que é representada por esse representante único, nomeadamente informações relevantes de empresas parceiras e associadas, em conformidade com a Recomendação da Comissão.
É importante clarificar este aspeto. Se declarar erradamente a dimensão da sua empresa, terá de pagar um emolumento administrativo e a diferença em relação à taxa correta. Tenha em atenção que, enquanto registante, é inteiramente responsável pela exatidão e autenticidade das informações incluídas na apresentação do dossiê no REACH-IT. A Agência não assume qualquer responsabilidade pela exatidão do aconselhamento prestado por terceiros para determinar a dimensão da sua empresa ou a dimensão da empresa que representa na qualidade de representante único.
Como determinar a categoria de dimensão das empresas
Instruções etapa a etapa para determinar a categoria de dimensão das empresas.
O que fazer se tiver classificado incorretamente a empresa na categoria de PME
Se tiver indicado incorretamente a categoria de dimensão da empresa no REACH-IT, leia as seguintes instruções sobre a forma de informar a ECHA.
Verificação do estatuto de PME
No sentido de garantir condições de concorrência leal, a ECHA tem a responsabilidade de verificar a dimensão das empresas que declaram ser elegíveis para beneficiar das reduções das taxas aplicáveis às PME.
Emolumentos administrativos
Na sequência do processo de verificação da categoria de PME declarada, a ECHA cobra um emolumento administrativo a qualquer registante que tenha invocado erradamente o direito a uma redução de taxa.
Alertas de notícias
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- ECHA e-News20 October 2010
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Ver também
- Recomendação 2003/361/CE da Comissão relativa à definição de PME [PDF]
- Decisão MB/D/29/2010 do Conselho de Administração relativa à classificação dos serviços sobre os quais são cobrados emolumentos [PDF]
- Decisão MB/21/2012 do Conselho de Administração [PDF]
- Decisão MB/14/2015 do Conselho de Administração [PDF]
- Regulamento (CE) n.º 340/2008 relativo a taxas [PDF]
- Regulamento(CE) n.º 254/2013 que altera o regulamento relativo a taxas [PDF]
- Regulamento(CE) n.º 2015/864 que altera o regulamento relativo a taxas [PDF]
- Guia da Comissão sobre a definição de PME
- Portal Europeu das Pequenas Empresas
- Webinar: getting your company size right