Como determinar a categoria de dimensão da empresa

As instruções seguintes etapa por etapa destinam-se a ajudá-lo a determinar a categoria e a dimensão da empresa de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão Europeia.

Etapa 1

A primeira etapa para obter a informação que permite determinar a categoria de dimensão da empresa consiste em avaliar se, no momento da apresentação do registo no REACH-IT ou da apresentação de documentos para verificação do estatuto de PME ao abrigo do Regulamento relativo aos produtos biocidas, a empresa é autónoma, ou se devem ser igualmente consideradas empresas parceiras ou associadas, na aceção do artigo 3.º do Anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão.

Em geral:

  • A empresa é autónoma se não for qualificada como empresa parceira ou associada, na aceção do artigo 3.º do Anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão. Por exemplo, uma empresa é autónoma se detiver menos de 25% (capital ou direitos de voto) em qualquer outra empresa e se nenhuma outra empresa detiver mais de 25% na empresa
  • Considera-se que uma empresa é parceira de outra empresa se detiver, sozinha ou em conjunto com uma ou várias empresas associadas na aceção do artigo 3.º, n.º 3 do Anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão, pelo menos 25%, mas não mais de 50%, dessa outra empresa.
  • Considera-se que uma empresa é associada a outra empresa se detiver mais de 50% dos direitos de voto dos membros dessa outra empresa e/ou se uma empresa controlar direta ou indiretamente, ou tiver a capacidade de controlar, os negócios de outra empresa.

Também se considera que é associada uma empresa que mantenha uma relação com outra empresa, por intermédio de uma pessoa singular ou de um grupo de pessoas singular que atuem concertadamente, desde que essas empresas exerçam as suas atividades, ou parte delas, no mesmo mercado ou em «mercados contíguos» (mercados para os produtos ou serviços que estão diretamente a montante e a jusante de cada uma).

  • Se 25% ou mais do capital ou dos direitos de voto da empresa forem controlados, direta ou indiretamente, a título individual ou conjuntamente, por um ou vários organismos públicos, a empresa não pode ser considerada PME.

Os investidores enumerados no artigo 3.º, n.º 2, segundo parágrafo, do Anexo à Recomendação, como por exemplo universidades ou autoridades locais e autónomas, que têm o estatuto de organismo público ao abrigo da legislação nacional, não são abrangidos por esta regra. Podem deter uma participação entre 25% e 50%, mas não mais, numa empresa sem perder o seu estatuto de PME.

Etapa seguinte