Emolumentos administrativos

Se uma pessoa singular ou coletiva tiver invocado o direito de beneficiar, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 340/2008 relativo a taxas, de uma redução de taxa e tiver pago a taxa reduzida sem poder comprovar o direito de beneficiar dessa redução, a ECHA cobrará não só a diferença em relação à taxa aplicável à categoria correta de dimensão da empresa, mas também o emolumento administrativo que foi fixado na decisão do Conselho de Administração MB/D/29/2010, alterada pelas decisões MB/21/2012/D e MB/14/2015.

Os emolumentos administrativos são os seguintes:

Dimensão da empresa

Emolumento administrativo

Grande (não PME)
Se uma grande empresa (não PME) tiver declarado erradamente ser uma PME

€19 900 ou 2,5 do benefício financeiro*, consoante o que for mais baixo 

Média
Se uma empresa de média dimensão tiver declarado erradamente ser uma pequena ou microempresa

€13 900 ou 2,5 do benefício financeiro*, consoante o que for mais baixo 

Pequena
Se uma pequena empresa tiver declarado erradamente ser uma microempresa

€7960 ou 2,5 do benefício financeiro*, consoante o que for mais baixo 

 

*Benefício financeiro é a diferença entre os emolumentos reduzidos incorretamente pagos e os emolumentos aplicáveis à categoria de dimensão em que a empresa se insere.

Consulte a secção «Como proceder caso tenha indicado incorretamente a categoria de dimensão PME»:

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Evitar o pagamento do emolumento administrativo nos casos em que tenha informado incorretamente a ECHA sobre a dimensão da empresa, mas ainda não tenha sido contactado pela agência para verificar a categoria em que se insere a sua empresa ou a empresa que representa como representante único.

 
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Beneficiar de uma redução de 50 % no emolumento administrativo nos casos em que tenha informado incorretamente a ECHA sobre a dimensão da empresa e já tenha sido contactado pela agência para verificar a categoria em que se insere a sua empresa ou a empresa que representa como representante único.

 

Como proceder caso tenha indicado incorretamente a categoria de dimensão PME