Comunicar informações sobre o funcionamento do Regulamento PIC

O artigo 22.º do Regulamento PIC exige que a Comissão apresente, de três em três anos, um relatório sobre o desempenho do Regulamento PIC. Para o efeito, os Estados-Membros e a ECHA transmitem à Comissão informações sobre o funcionamento dos procedimentos ao abrigo do Regulamento PIC. Em seguida, a Comissão elabora um relatório que integra as informações fornecidas pelos Estados-Membros e pela ECHA. Um resumo desse relatório é publicado na Internet e transmitido ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

O contributo fornecido pela ECHA à Comissão é igualmente publicado no sítio Web da ECHA sob a forma de um relatório, estruturado de acordo com um questionário fornecido pela Comissão.

O relatório da ECHA apresenta uma panorâmica da execução das suas tarefas, tal como previsto no artigo 6.º do Regulamento PIC. Fornece não só os principais números dos vários tipos de notificações da indústria tratados pela ECHA durante o período de referência, mas também uma estimativa qualitativa do funcionamento dos procedimentos ao abrigo do Regulamento PIC em relação aos seus objetivos e aos recursos que lhes são atribuídos. Em especial, visa identificar a forma como funciona a colaboração entre os vários intervenientes envolvidos, em especial a ECHA, as autoridades nacionais designadas dos Estados-Membros da UE e a Comissão, e como pode ser melhorada, se necessário.

O relatório da ECHA descreve igualmente a evolução do sistema informático de apoio à aplicação do Regulamento PIC (ePIC) e as reações recebidas sobre o mesmo, bem como sobre a forma como os dados dos processos PIC são disponibilizados através do sítio Web público da ECHA.

Por último, o relatório da ECHA oferece a oportunidade de identificar possíveis melhorias ao próprio Regulamento PIC ou à sua prática de aplicação, a fim de o tornar ainda mais eficiente e consequente.