O Regulamento relativo ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC, Regulamento (UE) 649/2012) regulamenta a importação e exportação de determinados produtos químicos perigosos e impõe obrigações às empresas que pretendam exportar esses produtos químicos para países terceiros. O regulamento tem por objetivo promover a responsabilidade partilhada e a cooperação no domínio do comércio internacional de produtos químicos perigosos e proteger a saúde humana e o ambiente, fornecendo aos países em desenvolvimento informações sobre a forma de armazenar, transportar, utilizar e eliminar produtos químicos em segurança.
O presente regulamento aplica, na União Europeia, a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional.
O Regulamento PIC aplica-se aos produtos químicos proibidos ou severamente restringidos constantes do anexo I, que contenham produtos químicos industriais, pesticidas e biocidas, por exemplo benzeno, clorofórmio, atrazina e permetrina. A exportação destes produtos químicos está sujeita a dois tipos de requisitos: notificação de exportação e consentimento explícito.
O Regulamento PIC aplica-se igualmente aos produtos químicos sujeitos a proibição de exportação constantes do Anexo V, bem como a todos os produtos químicos que se destinem a exportação, no que se refere à respetiva embalagem e rotulagem, que devem ser conformes com a legislação pertinente da UE.
Os produtos químicos presentes em drogas, materiais radioativos, resíduos, armas químicas, géneros alimentícios e aditivos alimentares, alimentos para animais, organismos geneticamente modificados e produtos farmacêuticos (com exceção dos desinfetantes, inseticidas e parasiticidas) são regulamentados por outros atos legislativos da UE e não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento PIC.
Além disso, o Regulamento PIC não se aplica a produtos químicos exportados ou importados para fins de investigação ou análise em quantidades que não sejam suscetíveis de afetar a saúde humana ou o ambiente e que, em qualquer caso, não excedam 10 kg por exportador para cada país importador e por ano civil.
O Regulamento PIC entrou em vigor em 1 de março de 2014. Desde esta data, a ECHA é responsável pelas tarefas administrativas e técnicas relacionadas com o novo regulamento. A principal tarefa da Agência é o processamento e envio de notificações de exportação aos países terceiros importadores, bem como a manutenção de uma base de dados com as notificações e os consentimentos explícitos dos países importadores.
A ECHA também presta assistência e orientação técnica e científica à indústria, às autoridades nacionais designadas dos países da UE e de países terceiros e à Comissão Europeia.