Rotulagem e embalagem

Logo que as propriedades de perigo de uma substância ou mistura tenham sido identificadas, devem ser classificadas em conformidade.

Os fabricantes, importadores, utilizadores a jusante e distribuidores, bem como os produtores e importadores de determinados artigos, devem comunicar os perigos identificados aos outros agentes na cadeia de abastecimento, incluindo os consumidores.

Para o efeito, devem rotular a substância ou mistura em conformidade com o CRE antes da sua colocação no mercado, se:

  • A substância ou a mistura estiver classificada como perigosa.
  • A mistura contiver uma ou várias substâncias classificadas como perigosas acima de um determinado limiar.
  • O artigo possuir propriedades explosivas.

O CRE define o conteúdo do rótulo de perigo e a organização dos vários elementos do rótulo. O rótulo deve ser firmemente fixado a uma ou várias das superfícies da embalagem e deve conter as seguintes informações:

  • Nome, endereço e número de telefone do fornecedor
  • A quantidade nominal da substância ou mistura nas embalagens colocadas à disposição do grande público (a não ser que essa quantidade se encontre especificada noutro sítio da embalagem)
  • Identificadores do produto
  • Se for caso disso, pictogramas de perigo, palavras-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações suplementares exigidas por outra legislação.

O CRE define requisitos gerais de rotulagem, a fim de garantir a segurança da utilização e do fornecimento das substâncias e misturas perigosas. São aplicáveis certas derrogações dos requisitos de rotulagem, p. ex., a substâncias e misturas contidas em embalagens pequenas (normalmente inferiores a 125 ml) ou difíceis de rotular por outro motivo. São indicados outros exemplos no anexo I, secção 1.3, do Regulamento CRE. As derrogações permitem ao fornecedor omitir as advertências de perigo e/ou as recomendações de prudência ou os pictogramas nos elementos do rótulo obrigatórios no âmbito do CRE.

As embalagens dos produtos químicos perigosos devem ser concebidas, fabricadas e fechadas de modo a impedir perdas de conteúdo. Assim, os materiais de embalagem devem ser fortes e sólidos e resistir a eventuais danos provocados pelos conteúdos. Os sistemas de fecho para aberturas repetidas devem poder voltar a ser fechadas repetidamente sem perdas de conteúdo.

As embalagens dos produtos químicos fornecidas ao grande público não devem atrair ou suscitar a curiosidade das crianças ou induzir em erro os consumidores. As embalagens não devem ter uma apresentação ou um design semelhantes aos utilizados para géneros alimentícios, alimentos para animais, medicamentos ou produtos cosméticos.

Sistemas de fecho de segurança para as crianças e avisos táteis

Devem ser utilizados sistemas de fecho de segurança para crianças e/ou avisos táteis de perigo se as substâncias ou misturas forem fornecidas ao grande público e apresentarem certos perigos ou se os produtos contiverem metanol ou diclorometano. A página «specific labelling and packaging situations» [situações de rotulagem e embalagem específicas] apresenta uma descrição dos diferentes perigos que implicam esta obrigação. O presente documento contém uma ligação para esta página.

Para orientações pormenorizadas sobre os requisitos de rotulagem e embalagem, recomenda-se a leitura do Guia de Orientações sobre rotulagem e embalagem de acordo com o Regulamento CRE.