Identifique todas as informações disponíveis

Identifique todas as informações disponíveis

A primeira etapa consiste em identificar todas as informações disponíveis pertinentes sobre a mistura e as substâncias individuais contidas na mistura, conforme o que for necessário. É importante saber que, para determinados perigos, a classificação é sempre baseada nas substâncias individuais contidas numa mistura. Por conseguinte, deve ter uma noção clara dos perigos das substâncias contidas na sua mistura. Os seus fornecedores devem ser a sua principal fonte de informação.

 

O que deve considerar como fontes de «todas as informações disponíveis»?
  • Todas as informações de que a sua empresa dispõe sobre a mistura e as substâncias contidas na mistura.
  • Uma ficha de dados de segurança atualizada ou quaisquer outras informações de segurança fornecida(s) pelo(s) seu(s) fornecedor(es), para a mistura importada ou para as substâncias e/ou misturas a utilizar na formulação de uma mistura.
  • A classificação comunicada pelo seu fornecedor ao abrigo da legislação relativa ao transporte.
    • Uma classificação efetuada para efeitos de transporte em conformidade com as Recomendações da ONU relativas ao Transporte de Mercadorias Perigosas ou com as regras relativas ao transporte rodoviário (ADR), ferroviário (RID), por via navegável interior (ADN), por via aérea (ICAO TI) ou por via marítima (IMDG), poderá indicar a necessidade de uma análise mais aprofundada dos perigos da substância ou mistura.
    • Ainda que os critérios de classificação utilizados na classificação para efeitos de transporte e ao abrigo do Regulamento CRE sejam na sua maioria os mesmos, as regras relativas ao transporte têm um âmbito de aplicação diferente e a classificação para efeitos de transporte não abrange, necessariamente, todos os perigos que uma mistura pode apresentar.
  • O Inventário de classificação e rotulagem disponibilizado no sítio web da ECHA que contém:
    • Classificações harmonizadas de substâncias a nível da UE (Quadro 3.1 do Anexo VI do Regulamento CRE). A classificação e rotulagem harmonizadas de uma substância são juridicamente vinculativas na UE/EEE e devem ser tidas em consideração na classificação de uma mistura que contenha uma dessas substâncias.
    • Classificações de substâncias fornecidas pelos fabricantes e importadores nas suas notificações de C&R ou nos seus dossiês de registo. Esta classificação inclui quaisquer classificações harmonizadas aplicáveis, bem como as autoclassificações para os perigos que não estão abrangidos pela classificação harmonizada.
  • A base de dados pública da ECHA com informação sobre as substâncias registadas. Esta base de dados pode ser acedida através do campo «Pesquisa de substâncias químicas» na página Informação sobre substâncias químicas no sítio web da ECHA.
  • Outras fontes, por exemplo, o portal eChemPortal da OCDE e outras fontes indicadas no capítulo 10 do Guia de Orientações introdutórias sobre o Regulamento CRE.
  • Os pareceres de comités técnico-científicos internacionalmente reconhecidos (em especial, o Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA) ou outras informações disponibilizadas no sítio web da ECHA que também devem ser tidos em conta como novas provas científicas.

 

Quais as informações básicas de que necessita para decidir se uma mistura pode apresentar um perigo físico, para a saúde ou para o ambiente?

As informações básicas que deve obter para cada substância contida na mistura incluem:

a)    a identidade da substância, 

b)    a concentração da substância na mistura,

c)    a sua classificação e quaisquer limites de concentração específicos (LCE) ou fatores multiplicadores (fatores-M) atribuídos,

d)    os dados sobre quaisquer impurezas ou aditivos numa substância, incluindo a sua identidade, classificação e concentração, são informações que também poderão ser relevantes. Em geral, as substâncias presentes numa concentração igual ou superior a 0,1 % devem ser tidas em conta, mas a concentração pertinente depende, em última análise, da classe de perigo e da substância em causa.

Sempre que um componente de uma mistura for ele próprio uma mistura, é necessário obter informações sobre as substâncias contidas nessa mistura componente e as respetivas concentrações, classificações e quaisquer limites de concentração específicos ou fatores‑M aplicáveis.

O Regulamento CRE exige que sejam tidos em consideração todos os dados e informações disponíveis para efeitos de classificação.

 

Que tipo de informações específicas poderá necessitar?

As informações específicas podem consistir em dados de ensaio relativos à própria mistura ou à(s) substância(s) contida(s) na mistura, por exemplo, sob a forma de:

  • relatórios de estudos
  • resumos de estudos
  • parâmetros relevantes dos dados de ensaio (por exemplo, valores de toxicidade aguda estimados)

 

O que são limites de concentração e fatores-M?

Um limite de concentração é a concentração mínima de uma substância individual que determina a classificação de uma mistura ou a soma das concentrações das substâncias pertinentes no caso do efeito de várias substâncias ser cumulativo.

Os limites de concentração podem ser genéricos para uma classe, categoria ou subdivisão de perigo (limite de concentração genérico, LCG) ou podem ser específicos para uma determinada substância (limite de concentração específico, LCE). Um LCE pode ser atribuído a uma substância com base na sua potência, para que possa ser especificada a sua contribuição para a classificação de uma mistura. O conceito de LCE é aplicado principalmente aos perigos para a saúde. Os LCE têm precedência sobre os LCG.

No que respeita à classe de perigo «Perigoso para o ambiente aquático», o conceito de fator multiplicador (fatores-M) é utilizado em substituição de LCE. Os fatores-M foram estabelecidos para dar uma maior importância às substâncias classificadas como perigosas para o ambiente aquático (categorias «Aquatic Acute 1» - toxicidade aquática aguda cat.1 - ou «Aquatic Chronic 1» - toxicidade aquática crónica cat.1) aquando da classificação de misturas. São utilizados para determinar a classificação de uma mistura em que a substância está presente.

Para mais informações, consulte o capítulo 1.5 do Guia de orientação sobre a aplicação dos critérios do Regulamento CRE.

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