Decida a classificação e rotulagem

Decida a classificação e rotulagem

Se a avaliação da mistura demonstrar que os perigos que lhe estão associados preenchem os critérios de classificação numa ou mais classes, categorias ou subdivisões de perigo, deve decidir com base na classe, categoria ou subdivisão de perigo físico, para a saúde ou para o ambiente adequada.

Após a tomada de decisão, deve verificar quais os elementos do rótulo que correspondem às classificações de perigo. Os quadros das Partes 2 a 5 do Anexo I do Regulamento CRE relacionam os critérios de cada classe e categoria/subdivisão de perigo com a classificação e os elementos do rótulo adequados. Lembre-se de verificar se uma advertência de perigo, recomendação de prudência, palavra-sinal ou pictograma se sobrepõe a outra. As regras de precedência para estes elementos do rótulo são explicadas nos capítulos 3 a 6 do Guia de orientação sobre rotulagem e embalagem.

Sempre que tomar uma decisão relativa à classificação de misturas, deve avaliar quais as informações de perigo que devem ser incluídas no rótulo. O rótulo deve incluir as seguintes informações:

  • informações de contacto do fornecedor 
  • identificador do produto
  • quantidade nominal
  • componentes perigosos
  • pictogramas de perigo 
  • a palavra-sinal 
  • advertências de perigo
  • recomendações de prudência (normalmente, o rótulo não deve incluir mais de seis recomendações de prudência, exceto se for necessário para refletir a natureza e gravidade dos perigos)
  • informações suplementares, se aplicável.

Exemplo de rótulo

 

A obrigação de classificar e atribuir as advertências de perigo adequadas está prevista no artigo 13.º do Regulamento CRE.

 

Advertências de perigo

Em princípio, o rótulo de um produto deve incluir todas as advertências de perigo pertinentes. Contudo, se uma substância ou mistura for classificada em diferentes classes de perigo ou diferentes subdivisões de uma classe de perigo, devem figurar no rótulo todas as advertências de perigo resultantes da classificação, salvo em caso de duplicação ou redundância evidentes. Tal é ilustrado no exemplo da secção 4.1.6 do Guia de orientação sobre a aplicação dos critérios do Regulamento CRE.

O Anexo III do Regulamento CRE apresenta a redação correta das advertências de perigo, tal como devem aparecer nos rótulos, em todas as línguas. Pode pesquisar as advertências em todas as línguas da UE na base de dados terminológica multilingue para produtos químicos (ECHA-term).

Existem ainda regras especiais relativas à rotulagem de determinadas misturas com propriedades específicas. Os perigos específicos abrangidos por essas regras são indicados no rótulo através de advertências EUH suplementares. Estas propriedades e regras são descritas no Anexo II do Regulamento CRE. Por exemplo, a presença de chumbo numa mistura determina a utilização da advertência EUH201 no rótulo e a possibilidade de poderem ser libertados gases tóxicos em contacto com a água determina a utilização de uma advertência EUH029. Tenha especial atenção ao identificar todas as advertências EUH pertinentes, uma vez que estas são informações suplementares obrigatórias. Mesmo quando uma mistura não está classificada como perigosa, o produto poderá ainda ter que ser rotulado de acordo com o Anexo II do Regulamento CRE, por exemplo, no caso de substâncias sensibilizantes (EUH208) ou de uma ficha de dados de segurança fornecida na sequência de um pedido (EUH210).

 

Recomendações de prudência

Os rótulos dos produtos devem ostentar as recomendações de prudência pertinentes, aconselhando medidas para prevenir ou minimizar os efeitos adversos para a saúde humana ou para o ambiente decorrentes dos perigos de uma substância ou mistura. As recomendações de prudência devem ser selecionadas tendo em conta as advertências de perigo utilizadas e a utilização ou utilizações pretendidas ou identificadas do produto, bem como as instruções básicas especificadas nas colunas «condições de utilização» dos quadros 6.1 a 6.5 do Anexo IV do Regulamento CRE. A duplicação e a redundância devem ser evitadas.

No caso das substâncias ou misturas serem fornecidas ao grande público, o rótulo deve incluir uma recomendação de prudência relativa à eliminação da substância ou mistura, bem como da respetiva embalagem. Para que os rótulos sejam fáceis de ler e compreender, estes não devem incluir mais de seis recomendações de prudência. Contudo, se for necessário para refletir a natureza e gravidade dos perigos, o rótulo pode incluir mais de seis recomendações.

O capítulo 7 do Guia de orientação sobre rotulagem e embalagem fornece mais informações e orientações sobre a seleção das recomendações de prudência mais adequadas.

O Anexo III do Regulamento CRE apresenta a redação correta das recomendações de prudência, tal como devem aparecer nos rótulos, em todas as línguas. Pode pesquisar as recomendações em todas as línguas da UE na base de dados terminológica multilingue para produtos químicos (ECHA-term).

 

Rotulagem

São disponibilizados exemplos e mais orientações sobre a rotulagem correta no Guia de orientação sobre rotulagem e embalagem. Para informações sobre as dimensões do rótulo e dos elementos do rótulo, consulte o capítulo 5.2 do guia.

 

Ficha de dados de segurança

Deve ser fornecida ao destinatáriouma ficha de dados de segurança para as misturas classificadas como perigosas, assim como facultar ao destinatário, a pedido deste, uma ficha de dados de segurança quando a mistura contiver substâncias perigosas acima de determinados níveis de concentração.

Ao reclassificar uma mistura, deve atualizar a ficha de dados de segurança para refletir a nova classificação e rotulagem da sua mistura em conformidade com o Regulamento CRE. Existem alterações significativas? Deve facultar aos seus clientes a nova versão da FDS. As alterações também devem ser resumidas na FDS.

O Guia de orientação sobre a elaboração de fichas de dados de segurança fornece orientações detalhadas sobre o que é necessário para elaborar uma ficha de dados de segurança correta.

Decida a classificação e rotulagem