Importador

A legislação da UE estabelece as normas de segurança mais exigentes no mundo para os produtos químicos. Os importadores têm a responsabilidade de se certificarem de que os produtos químicos que introduzem no EEE cumprem estas normas. 

A sua empresa é considerada um importador, se comprar um produto químico diretamente a um fornecedor estabelecido fora do EEE e o introduzir no território do EEE.

Se o seu fornecedor de país terceiro (fora do EEE) tiver nomeado um «representante único» estabelecido no EEE para registar a substância, a sua empresa é considerada um utilizador a jusante ao abrigo do REACH.

O que devo fazer?

As suas obrigações dependem do tipo de produtos que importa:

  • Substâncias (incluindo metais)
  • Misturas (por exemplo, tintas, lubrificantes), ou
  • Artigos (por exemplo, pneus de automóveis, artigos de mobiliário e de vestuário)

Terá que cumprir requisitos adicionais, se colocar produtos perigosos no mercado. 

 

Importa substâncias ou misturas?

Quando compra uma substância diretamente a uma empresa estabelecida fora do EEE e a introduz no território do EEE, tem as mesmas responsabilidades de um fabricante. Tem a obrigação de registar a substância para garantir o acesso ao mercado do EEE. 

Quando compra misturas, os requisitos aplicam-se a cada substância individual contida na mistura.

 

Importa substâncias ou misturas perigosas ou regulamentadas?

Antes de colocar uma substância ou uma mistura no mercado do EEE, deve determinar se esta é perigosa. Para tal, deve aplicar os critérios de classificação definidos no Regulamento CRE (regulamento relativo à classificação, embalagem e rotulagem). Este procedimento é exigido para cada substância, estreme ou contida numa mistura, independentemente das quantidades que fornece.

A classificação, rotulagem e embalagem são obrigatórias para todas as substâncias e misturas perigosas

A classificação de uma substância ou de uma mistura como perigosa implica requisitos de rotulagem e embalagem específicos. Deve notificar à ECHA a classificação e rotulagem de cada substância perigosa no prazo de um mês a contar da data de colocação da mesma no mercado. Tem a obrigação de fornecer informações relevantes na ficha de dados de segurança e utilizar rótulos de perigo para comunicar os riscos e assegurar o manuseamento seguro pelos seus clientes.

Substâncias que suscitam elevada preocupação

O REACH define critérios para a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) para a saúde humana e para o ambiente. A identificação de substâncias que preenchem estes critérios ocorre com muita frequência. As substâncias são incluídas na Lista de substâncias candidatas a autorização, a qual é atualizada duas vezes por ano, em junho e dezembro, e publicada no sítio Web da ECHA.

Esta é a primeira etapa do procedimento de autorização no âmbito do REACH, que visa o controlo dos riscos das substâncias mais perigosas no mercado do EEE e, em última análise, a sua substituição por alternativas viáveis mais seguras.

Se a substância que importa, estreme ou contida numa mistura, for identificada como sendo de elevada preocupação e incluída na Lista de substâncias candidatas a autorização, tem a obrigação adicional de comunicar informações sobre a utilização segura da substância aos seus clientes.

Pode continuar a fornecer a substância, mas terá de verificar se esta é incluída na Lista de Autorização, o que poderá ser apenas uma questão de tempo. Pode optar por mudar de uma substância que suscita elevada preocupação para uma alternativa mais segura antes que seja legalmente obrigado a fazê-lo e obter assim uma vantagem comercial.

Substâncias que suscitam elevada preocupação sujeitas a autorização

As substâncias que suscitam elevada preocupação, transferidas da Lista de substâncias candidatas para a Lista de Autorização, não podem ser colocadas no mercado do EEE para utilização após uma determinada data («data de expiração»), a não ser que:

  • tenha sido concedida à sua empresa ou ao seu utilizador imediatamente a jusante uma autorização para uma utilização específica da substância
  • seja aplicável uma isenção geral ou específica, se utilizar a substância para fins de investigação e desenvolvimento científicos

A autorização é obrigatória, independentemente da quantidade da substância utilizada.

Se a sua substância estiver incluída na Lista de Autorização e não for aplicável uma isenção, terá de optar por:

  • suspender a sua colocação no mercado, ou
  • solicitar uma autorização, ou
  • investigar a possibilidade de ser abrangido por uma autorização concedida aos seus utilizadores imediatamente a jusante

A decisão de apresentar ou não um pedido de autorização é uma decisão comercial, baseada na importância da substância, na possibilidade de a substituir por uma alternativa mais segura, nos custos do pedido de autorização e nos benefícios e riscos da continuação da utilização.

Substâncias sujeitas a restrição

As substâncias que representam um risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente são sujeitas a restrição. Tal significa:

  • a proibição total
  • a limitação da colocação no mercado e de utilizações específicas, ou
  • a limitação dos níveis de concentração de uma substância em misturas

Um exemplo é a restrição do tolueno em produtos adesivos e tintas para pulverização, destinados à venda ao público em geral.

Tem a obrigação de cumprir as restrições. Para tal, é necessário conhecer todas as restrições e acompanhar a adoção de restrições futuras relativamente à substância que importa. A ECHA publica informação e lança consultas públicas antes da adoção de uma decisão sobre uma restrição.

 

Importa artigos?

Irá necessitar de informações sobre as substâncias contidas em artigos. Em particular:

  • Estão presentes substâncias destinadas a serem libertadas durante a utilização do artigo, por exemplo, num brinquedo perfumado ou num saco do lixo perfumado? Em caso afirmativo, e se as substâncias estiverem presentes nos artigos importados numa quantidade superior a uma tonelada por ano, tem a obrigação de as registar, a menos que já tenham sido registadas para a utilização em causa
  • Estão presentes substâncias que suscitam elevada preocupação? Em caso afirmativo, e se as substâncias estiverem presentes acima de determinado nível de concentração, tem a obrigação de fornecer aos seus clientes informações suficientes para permitir a utilização segura do produto. Deve fazê-lo logo que as substâncias sejam incluídas na Lista de substâncias candidatas. Deve também, em casos específicos, notificar a ECHA
  • Estão presentes substâncias sujeitas a restrições nos artigos, por exemplo, chumbo em artigos de joalharia? Tem a obrigação de cumprir as restrições e, se necessário, interromper as suas importações