Fornecedores de artigos

As empresas que fornecem artigos que contêm substâncias constantes da lista de substâncias candidatas e as colocam no mercado da UE têm a obrigação de apresentar à ECHA informações sobre estes artigos.

 

1. Informe-se sobre a necessidade de apresentar uma notificação SCIP.

Sou afetado? 

A obrigação de apresentar uma notificação SCIP abrange todos os artigos colocados no mercado da UE que contenham uma substância que suscita elevada preocupação e que conste da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m. 

Os seguintes fornecedores de artigos têm de fornecer informações à ECHA:

  • Produtores e empresas de montagem da UE, 
  • Importadores da UE, 
  • Distribuidores da UE de artigos e outros agentes na cadeia de abastecimento  que colocam artigos no mercado. 

Os retalhistas e outros agentes na cadeia de abastecimento que fornecem artigos direta e exclusivamente a consumidores não estão abrangidos pela obrigação de fornecer informações à base de dados SCIP.

A partir de que data devem ser comunicadas informações à ECHA?

A partir de  5 de janeiro de 2021 as informações sobre os artigos que contenham SVHC (na lista de substâncias candidatas) numa concentração superior a 0,1 % m/m colocados no mercado da UE devem ser notificadas à ECHA.

 

2. Conhecer e compreender os requisitos de informação

Que informações devem ser comunicadas à ECHA?

Os fornecedores de artigos têm de apresentar as seguintes informações à ECHA:

  • Informação que permita a identificação do artigo
  • Nome, intervalo de concentração e localização da(s) substância(s) da lista de substâncias candidatas presentes nesse artigo
  • Outras informações que permitam a utilização segura do artigo, nomeadamente informações para assegurar uma gestão adequada do artigo assim que este se torne um resíduo. 

O documento «Requisitos de Informação Pormenorizada» contém uma lista pormenorizada de todos os requisitos de informação.

Que dados apresentados à base de dados SCIP serão publicados pela ECHA?

As informações apresentadas à base de dados SCIP serão disponibilizadas ao público e, por conseguinte, facilmente acessíveis aos operadores de resíduos para colmatar a lacuna existente no fluxo de informação.

A ECHA publicará as informações recebidas no seu sítio Web. A qualidade dos dados continua a ser da responsabilidade de cada agente com obrigações. A ECHA assegurará, simultaneamente, a proteção de informações comerciais confidenciais, sempre que tal se justifique. Por exemplo, os dados que permitem estabelecer ligações entre os agentes na mesma cadeia de abastecimento não serão disponibilizados ao público.

 

3. Conheça a sua carteira de artigos

Conheça a sua carteira de artigos

Assim que tiver identificado uma obrigação e estiver familiarizado com os requisitos de informação normalizados, é altura de olhar para a sua carteira de artigos estremes ou em objetos complexos (produtos).

Identifique que artigos, estremes ou em objetos complexos, contêm substâncias que suscitam elevada preocupação constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m.  

Dependendo da sua função na cadeia de abastecimento, deve ter sempre em consideração os inputs (artigos estremes ou objetos complexos recebidos como destinatário) e os outputs (artigos estremes ou objetos complexos colocados no mercado como fornecedor) do seu processo.

Como o REACH define um artigo

  • De acordo com o artigo 3.º, n.º 3, do REACH, um artigo é um objeto ao qual, durante a produção, é dada uma forma, superfície ou desenho específico que é mais determinante para a sua utilização final do que a sua composição química.
  • Um «objeto complexo» é um objeto composto por mais de um artigo.
  • Os artigos reunidos ou apensos em objetos complexos continuam a ser artigos, desde que mantenham uma forma, superfície ou desenho específico, ou desde que não se tornem resíduos.

 

4. Adapte os seus dados
  • Determine de que forma o artigo ou objeto complexo (produto) será identificado na notificação:
    • Nome do artigo, outras designações (por exemplo, marca; modelo; tipo)
    • Identificador primário do artigo, outros identificadores do artigo [por exemplo, número europeu de artigo (EAN); número global de elemento comercial (GTIN); código universal de produtos (GPC); número de catálogo; Identificação do artigo da ECHA; número da peça].
    • Categoria de artigo: Identificação do artigo ou objeto complexo a partir de uma lista harmonizada baseada na função/utilização (pauta integrada da União Europeia — TARIC — lista baseada na Nomenclatura Combinada (NC) do Anexo I do Regulamento (CEE) n.º 2658/87 do Conselho).
    • O artigo é produzido ou montado na UE?
  • Características: Recolher a(s) característica(s) do artigo ou objeto complexo que podem ajudar a distinguir o artigo comunicado ou objeto complexo de artigos semelhantes ou de objetos complexos. Por exemplo: altura; comprimento; largura; diâmetro; densidade; peso; volume; cor.
  • Definir as instruções de utilização segura exigidas para os artigos estremes e em objetos complexos. As instruções de desmontagem também devem ser incluídas.
  • Componentes de objetos complexos: Uma notificação de um objeto complexo incluirá a informação dos componentes que contenham SVHC (na lista de substâncias candidatas) numa concentração superior a 0,1 % m/m e a especificação do número de ocorrências do artigo associado no objeto complexo.
  • Recolher as informações da(s) substância(s) da lista de substâncias candidatas presentes no artigo:
    • Identificação da substância da lista de substâncias candidatas;

    • Identificação da versão da lista de substâncias candidatas;

    • Intervalo de concentração da substância da lista de substâncias candidatas no artigo; e

    • Identificação da categoria material do artigo ou da categoria da mistura em que se encontra a substância da lista de substâncias candidatas. A substância da lista de substâncias candidatas está presente no material do qual o artigo é feito  ou numa mistura incorporada no artigo durante uma outra atividade de tratamento (por exemplo, revestimento).

  • Reveja a lista pormenorizada de todos os requisitos de informação e o formato SCIP IUCLID para encontrar o caminho correto para adaptar os seus dados.

 

5. Preparar a sua apresentação

A ECHA criou um formato IUCLID  harmonizado para a apresentação das informações exigidas à base de dados SCIP.

Para mais informações, consulte a nossa página Web sobre as ferramentas SCIP.

6. Apresentar a sua notificação