Queixas

Qualquer pessoa singular ou coletiva diretamente afetada tem a possibilidade de apresentar uma queixa à ECHA sobre qualquer alegada violação das regras e dos princípios estabelecidos no direito da UE, nos documentos e instrumentos de apoio da ECHA ou no Código de Boa Conduta Administrativa da ECHA . A queixa pode incidir sobre decisões, práticas, condutas ou omissões da ECHA que afetem a situação, o estado ou o caso do queixoso.

As queixas relativas a outros procedimentos específicos (por exemplo, recursos de decisões relativas a processos de recrutamento de pessoal, pedidos de acesso do público a documentos, procedimentos de adjudicação de contratos, questões relativas à proteção de dados pessoais) devem seguir o respetivo procedimento descrito nas páginas relevantes da ECHA.

Como apresentar uma queixa

A queixa deve ser apresentada à ECHA no prazo de dois anos a contar da data em que o queixoso é informado ou toma conhecimento dos factos que fundamentam a queixa.

O queixoso tem a possibilidade de solicitar o tratamento confidencial da queixa ou de determinadas partes da mesma, fazendo constar tal pedido na própria queixa e mediante fundamentação ou justificação.

Pode apresentar uma queixa à ECHA através do formulário de queixa.

Tratamento das queixas

  • A ECHA acusa a receção da queixa, por escrito, no prazo de duas semanas. Contudo, não será enviado qualquer aviso de receção nem qualquer resposta nos casos em que a correspondência ou as queixas sejam abusivas em virtude do seu número excessivo ou do seu caráter repetitivo ou injustificado.  
  • A ECHA compromete-se a responder no prazo de dois meses a contar da receção de uma queixa conforme. Este prazo pode ser prorrogado em função da complexidade do processo, mediante notificação do queixoso.
  • A ECHA compromete-se igualmente a tratar as queixas em conformidade com o Código de Boa Conduta Administrativa da ECHA.

Outras ações e opções disponíveis

Caso o queixoso considere insatisfatória a resposta da ECHA à sua queixa, estão disponíveis outros meios de ação:

  • Queixa ao Provedor de Justiça Europeu, nos termos do artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; ou
  • Impugnação da legalidade dos atos, omissões ou condutas da ECHA junto do Tribunal Geral da União Europeia nas condições estabelecidas no artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.