Processo OEL

Processo OEL

Há uma série de etapas envolvidas na fixação dos LEP, tal como se pode ver no gráfico do processo.

Em primeiro lugar, a Comissão Europeia (DG EMPL) decide quais as substâncias que necessitam de LEP novos ou atualizados. As decisões sobre substâncias prioritárias são discutidas no âmbito do Grupo de Trabalho dos Produtos Químicos tripartido, do qual fazem parte representantes da Comissão, especialistas dos Estados-Membros e representantes de organizações de empregadores e trabalhadores.

Em segundo lugar, a DG EMPL pede à ECHA que apresente uma recomendação científica sobre as substâncias específicas.

A ECHA envia o parecer do RAC à DG EMPL; esse parecer serve de base para as etapas subsequentes do processo legislativo.

Artboard 11Seleção de produtos químicos para avaliação científicaA DG EMPL estabelece listas de prioridades para avaliação científica com base nos contributos de várias fontes e na aplicação de critérios de prioridade.3*GPQ-CCSSO Grupo Ad Hoc dos Produtos Químicos (GPQ) discute a recomendação científica e diversas questões de viabilidade e propõe uma sugestão consensual para o valor do LEP. Este é integrado num parecer preliminar para adoção pelo plenário do CCSS.4Avaliação de impacto (AI)A DG EMPL elabora a AI que inclui opções de políticas e os impactos associados. A AI é debatida no âmbito de um grupo diretor interserviços e apresentada ao Comité de Controlo da Regulamentação (CCR). É necessária uma resposta positiva.5Projeto de proposta de legislaçãoA DG EMPL prepara o projeto de proposta de legislação e submete-o à consulta interserviços. Subsequentemente, é elaborada uma proposta legislativa final.6Colégio de ComissáriosO Colégio de Comissários adota a proposta e envia-a ao Conselho e ao Parlamento para negociação e posterior adoção. Como diretiva.7Diretiva adotada publicada no Jornal Oficial da UEOs Estados-Membros transpõem o texto jurídico para a legislação nacional até à data fixada na diretiva.2Recomendação científicaA DG EMPL confere mandatos ao comité científico, que apresenta, em regra, as relações entre a exposição e o risco (RER) para substâncias cancerígenas sem limiar, ou um limiar prático, sempre que possível. As recomendações científicas são objeto de consulta externa antes da sua adoção.

Tarefas da ECHA

Após o pedido da DG EMPL, a ECHA elabora um relatório científico para o seu Comité de Avaliação dos Riscos (RAC), com base nos dados científicos disponíveis e em eventuais informações pertinentes recolhidas por meio de um convite à apresentação de informações que dura 90 dias.

O relatório científico é objeto de uma consulta pública durante 60 dias. O RAC emite o seu parecer com base numa análise do relatório científico da ECHA e nas informações coligidas pela consulta. O relatório científico da ECHA torna-se parte integrante do parecer do RAC e constitui um anexo do parecer.  A ECHA transmite à DG EMPL o parecer final do RAC adotado e publica-o no seu sítio Web.

Artboard 1Partes interessadasECHACARSolicitação da Comissão EuropeiaConvite à apresentação de informações pelas partes interessadasRecolha opcional de informações adicionais e literatura Consulta obrigatória sobre o relatório científico durante 60 diasConsulta públicaElaboração do relatório científicoPreparação do parecer do CARRelatório científico anexo ao parecerParecer final do CAR à Comissão/DG EMPL12-24 meses

Função da Comissão Europeia

A DG EMPL debate o parecer do RAC (juntamente com o anexo) no Grupo de Trabalho Tripartido sobre Produtos Químicos. Este grupo de trabalho prepara um projeto de parecer sobre o limite de exposição profissional proposto e transmite-o ao Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde, para adoção.

No final, a Comissão adota uma proposta legislativa. 

Além disso, no caso de determinadas iniciativas políticas, a Comissão consulta os parceiros sociais a nível da UE, de acordo com as disposições de política social do Tratado sobre o Funcionamento da UE. 

LEP vinculativos

A proposta legislativa segue o processo legislativo ordinário para adoção pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu.

Nos termos da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução ou da Diretiva Agentes Químicos, esses LEP vinculativos proporcionam um nível mínimo de proteção para todos os trabalhadores na UE. Os Estados-Membros devem fixar um limite vinculativo correspondente que não exceda o valor da UE.

LEP indicativos

A proposta legislativa torna-se uma diretiva da Comissão.

Nos termos da Diretiva Agentes Químicos, os LEP são limites baseados na saúde. São estabelecidos para substâncias em relação às quais é possível fixar um nível que não representa risco para a saúde dos trabalhadores. Os Estados-Membros devem fixar um valor LEP nacional correspondente, em conformidade com a legislação e a prática nacionais, tendo em conta o valor da UE.