Compreender a DAQ e a DACM

Os valores-limite de exposição profissional (LEP) são adotados no âmbito de dois quadros jurídicos (DAQ e DCM) que fazem parte integrante do mecanismo da UE de proteção da saúde dos trabalhadores. Existe também uma diretiva específica relativa ao amianto que estabelece um LEP para esta substância. Estes quadros jurídicos estabelecem normas mínimas para a proteção dos trabalhadores.

Tal como para qualquer diretiva europeia, os Estados-Membros estão obrigados a transpor os requisitos destas diretivas, assim como os LEP, para um quadro legislativo nacional, no prazo fixado em cada uma delas. 

Diretiva Agentes Químicos (DAQ)

A Diretiva Agentes Químicos (Diretiva 98/24/CE) estabelece as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou suscetíveis de resultar dos efeitos de agentes químicos presentes no local de trabalho ou decorrentes de qualquer atividade laboral que envolva agentes químicos. Estabelece LEP indicativos e vinculativos, bem como valores-limite biológicos.

Um agente químico é definido como qualquer substância química, estreme ou contida numa mistura, que ocorre no seu estado natural ou é produzida, utilizada ou libertada (incluindo a libertação como resíduo) por qualquer atividade laboral. Isto aplica-se quer a substância seja produzida intencionalmente, quer se destine a ser colocada no mercado. Por conseguinte, a DAQ abrange também a avaliação das emissões e dos resíduos de processos.

Diretiva Agentes Cancerígenos, Mutagénicos e Substâncias Tóxicas para a Reprodução (CMRD)

A Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução (CMRD) (Diretiva 2004/37/CE, de 9 de março de 2022) estabelece as prescrições mínimas para a proteção dos trabalhadores contra os riscos para a sua segurança e saúde resultantes ou suscetíveis de resultar da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho. Estabelece medidas preventivas e de proteção, bem como limites de exposição.

A CMRD aplica-se a substâncias ou misturas que preencham os critérios de classificação como cancerígenos das categorias 1A ou 1B, mutagénicas em células germinativas das categorias 1A ou 1B ou tóxicas para a reprodução estabelecidas no anexo I do Regulamento CRE. Aplica-se, além disso, às substâncias, misturas ou processos cancerígenos enumados no anexo I da CMRD, bem como às substâncias ou misturas libertadas por um processo previsto no mesmo anexo.

A quarta alteração da Diretiva Agentes Cancerígenos ou Mutagénicos (DAQ), Diretiva 2004/37/UE, acrescentou as substâncias tóxicas para a reprodução ao âmbito de aplicação da diretiva.