Os LEP e a ECHA – Como tudo começou
Os LEP e a ECHA – Como tudo começou
Antes de a ECHA começar a dar apoio à DG EMPL na formulação de recomendações científicas sobre LEP, era o Comité Científico em matéria de Limites de Exposição Ocupacional (SCOEL) que fazia este trabalho.
Desde 2019, a avaliação científica da relação entre os efeitos dos agentes químicos perigosos na saúde e o nível de exposição profissional é realizada pela ECHA e pelo seu Comité de Avaliação dos Riscos (RAC).
Comité Científico em matéria de Limites de Exposição Ocupacional (SCOEL)
O Comité Científico em matéria de Limites de Exposição Ocupacional (SCOEL) foi criado pela Comissão em 1995 para avaliar os potenciais efeitos para a saúde da exposição ocupacional a produtos químicos, tendo o seu funcionamento sido alinhado pelas regras da Comissão relativas aos grupos de peritos, pela Decisão 2014/113/UE da Comissão, de 3 de março de 2014.
O Comité era composto por 21 peritos independentes altamente qualificados, especializados, selecionados com base em critérios objetivos para garantir que as propostas, decisões e políticas da Comissão em matéria de proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os agentes químicos no trabalho se baseavam em dados científicos sólidos.
De 1995 a 2018, o Comité prestou assistência à Comissão, em especial, na avaliação dos dados científicos disponíveis mais recentes e na formulação de recomendações ou emissão pareceres sobre questões relacionadas com a avaliação toxicológica dos produtos químicos quanto aos seus efeitos na saúde dos trabalhadores. Este procedimento incluía consultas às partes interessadas para que estas pudessem apresentar observações e dados adicionais.
As recomendações científicas baseadas na saúde serviam de apoio às iniciativas regulamentares para o estabelecimento, a nível da UE, de valores-limite de exposição profissional para a proteção dos trabalhadores contra riscos químicos ao abrigo da Diretiva Agentes Químicos e da Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos (agora designada Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução — CMRD).
Grupo de trabalho conjunto ECHA/RAC-SCOEL (2015-2017)
Em 6 de julho de 2015, a Comissão Europeia solicitou à ECHA e ao SCOEL a criação de um grupo de trabalho conjunto composto por membros do RAC da ECHA e do SCOEL, bem como por representantes dos secretariados. A criação deste grupo de trabalho conjunto surgiu também no seguimento da revisão do REACH para melhorar a interface entre o REACH e a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho.
O objetivo deste grupo de trabalho conjunto era melhorar a compreensão mútua das diferentes abordagens e trabalhar no sentido de abordagens científicas adotadas de comum acordo, incluindo o desenvolvimento de conceitos novos e existentes relacionados com a exposição dos trabalhadores a produtos químicos, conforme considerado necessário.
A melhoria da proteção da saúde dos trabalhadores é um dos objetivos que presidiu à adoção do REACH, da Diretiva Agentes Químicos (98/24/CE) e da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos ou substâncias tóxicas para a reprodução (2004/37/CE). Um meio fundamental para alcançar este objetivo é melhorar a qualidade das avaliações científicas relacionadas com a saúde humana e a exposição a substâncias químicas para apoiar as políticas pertinentes a adotar e melhorar as normas de proteção dos trabalhadores na Europa.
As funções específicas atribuídas ao grupo de trabalho conjunto eram realizar uma avaliação crítica comparativa das metodologias da ECHA e do SCOEL relativamente às substâncias «sem limiar», bem como uma avaliação comparativa das metodologias referentes aos níveis derivados de exposição sem efeitos (DNEL) e aos LEP, bem como aos DNEL para a exposição cutânea e a notação «pele».
O RAC e o SCOEL chegaram a um acordo substancial sobre estas metodologias específicas e elaboraram dois relatórios conjuntos:
- sobre a avaliação comparativa das metodologias referentes aos DNEL e aos LEP para a exposição cutânea e a notação «pele», em fevereiro de 2017;
- sobre a avaliação crítica comparativa das metodologias da ECHA e do SCOEL em relação às substâncias «sem limiar», em dezembro de 2017.
O alinhamento das metodologias e as principais conclusões destes relatórios são tida em conta nas Orientações da ECHA para a elaboração de relatórios em matéria de LEP.
Projeto-piloto da ECHA para cinco LEP (2017-2018)
No início de 2017, a Comissão Europeia solicitou à ECHA que efetuasse uma avaliação científica dos valores-limite de exposição profissional de cinco substâncias cancerígenas.
As substâncias deste projeto-piloto foram as seguintes:
- 4,4 '-metileno-bis- [2-cloroanilina] (MOCA);
- ácido arsénico e seus sais inorgânicos;
- benzeno;
- níquel e respetivos compostos; e
- acrilonitrilo.
A avaliação baseou-se na literatura mais recente, tendo sido subsequentemente sugerido um tipo de limite de exposição e, se possível, um valor de concentração.
O RAC emitiu os seus últimos pareceres sobre este projeto em março de 2018.
Em resultado, os LEP foram adotados e publicados no sítio Web da ECHA em:
- junho de 2019, para o 4,4 '-metileno-bis- [2-cloroanilina] (MOCA) e o ácido arsénico e seus sais inorgânicos (Diretiva (UE) 2019/983).
- março de 2022, para o benzeno, o níquel e seus compostos e o acrilonitrilo (Diretiva (UE) 2022/431).
- Joint task force report on the comparative assessment of methodologies related to DNEL and OEL and to dermal DNEL and skin notation (Feb 2017) [PDF]
- Joint task force report on the comparative critical assessment of ECHA and SCOEL methodologies in relation to “non-threshold” substances (Dec 2017) [PDF]