Formuladores

Formuladores

Os formuladores são utilizadores a jusante que produzem misturas e habitualmente as fornecem a jusante da cadeia de abastecimento ou diretamente aos consumidores. Misturam substâncias e/ou misturas, sem ocorrência de reações químicas durante o processo. Entre os exemplos de tais misturas contam-se tintas, adesivos, cosméticos, lubrificantes, detergentes e kits de diagnóstico.

Estas páginas visam fornecer informações pertinentes e úteis para ajudar os formuladores a cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Regulamentos REACH e CRE. As principais obrigações jurídicas dos utilizadores a jusante encontram-se descritas na página dedicada às tarefas e obrigações dos utilizadores a jusante. As obrigações em matéria de prestação de informações sobre substâncias químicas aplicam-se igualmente aos distribuidores.

Formuladores

 

Na qualidade de formulador, é responsável pela classificação, rotulagem e embalagem da mistura que coloca no mercado. Deve estar ciente dos perigos da mistura e comunicá-los na cadeia de abastecimento.

As misturas devem ser classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CRE) (Regulamento (CE) n.º 1272/2008). As misturas colocadas no mercado antes de 1 de junho de 2015 e classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com a Diretiva «Preparações Perigosas» podem manter-se no mercado até 1 de junho de 2017.

As páginas Web sobre a classificação de misturas facultam aconselhamento passo a passo sobre a forma de cumprir as disposições do Regulamento CRE para a classificação das misturas. Como esta se baseia muitas vezes na classificação das substâncias utilizadas na mistura, é importante que os formuladores tenham esta última em consideração.

 

A classificação de substâncias utilizadas em misturas

A classificação das substâncias utilizadas nas misturas é importante para os formuladores pelas seguintes razões:

  1. A classificação das substâncias tem de ser incluída na ficha de dados de segurança relativa à mistura.
  2. A classificação das substâncias pode constituir a base para a classificação da mistura.

Se qualquer uma das substâncias na mistura tiver uma classificação harmonizada UE incluída no Anexo VI ao Regulamento CRE, esta classificação é juridicamente vinculativa e tem de ser utilizada para as classes de perigo pertinentes. Se não for este o caso, ou para classes de perigo adicionais, pode utilizar a classificação de substâncias dos seus fornecedores. Quando existem divergências entre as classificações de diferentes fornecedores, deve tentar chegar a acordo. Se não houver acordo, selecione a classificação adequada.

Se, por algum motivo, desejar classificar uma substância de forma diferente da de todos os seus fornecedores e não conseguir chegar a acordo com os mesmos, terá de comunicar a sua nova classificação à ECHA se a sua utilização da substância exceder uma tonelada por ano. O procedimento para comunicar uma nova classificação à ECHA encontra-se descrito na página Apresentar um relatório de utilizador a jusante (diferenças de classificação).

Se a sua nova classificação se basear em novas informações, tem obrigação de as transmitir aos seus fornecedores.

Pode verificar o estatuto da substância que utiliza na página Inventário de Classificação e Rotulagem. No entanto, deve utilizar o(s) seu(s) fornecedor(es) como fonte primária de informação para classificar a sua mistura.

Ao contrário de outros fornecedores, os distribuidores (incluindo retalhistas) não têm, eles mesmos, de classificar as substâncias e as misturas, podendo utilizar a classificação facultada na ficha de dados de segurança. Tal aplica-se igualmente a quaisquer utilizadores a jusante, desde que não alterem a composição da substância ou mistura que lhes é fornecida.