Propostas de novos POP

Para que uma nova substância seja incluída no Regulamento POP, tem de fazer parte da lista da Convenção de Estocolmo ou do Protocolo relativo aos POP.

Quem pode propor novos POP?

Qualquer parte na Convenção de Estocolmo, incluindo a União Europeia (UE), pode apresentar uma proposta de aditamento de um novo poluente orgânico persistente aos anexos da Convenção. Os Estados-Membros da UE podem fazê-lo apresentando as suas propostas à Comissão Europeia. As propostas devem permitir que as propriedades das substâncias sejam avaliadas com base nos critérios de seleção enumerados no anexo D da Convenção.

Avaliação de novas propostas

O Comité de Revisão dos POP (CR-POP), um organismo especializado sob a égide da Convenção de Estocolmo, avalia as propostas apresentadas. Se concluir que estão satisfeitos os critérios de seleção, lança um exercício mundial de recolha de informações sobre outros perigos, riscos, utilizações e exposições. O CR-POP utiliza estas informações para elaborar um perfil de risco na aceção do anexo E da Convenção.

Com base no perfil de risco, o CR-POP decide se se justifica uma ação à escala mundial relativa à substância. Caso decida dar seguimento à proposta, o CR-POP lança um apelo mundial à partilha de informações relacionadas com potenciais soluções de gestão dos riscos, alternativas, considerações socioeconómicas e medidas existentes de gestão dos riscos. Estas informações são utilizadas pelo CR-POP para elaborar a avaliação da gestão dos riscos na aceção do anexo F da Convenção.

Na fase final, o CR-POP avalia as informações e formula uma recomendação dirigida à Conferência das Partes sobre a inclusão da substância na Convenção.

Alterações aos anexos

Quaisquer propostas de alterações da Convenção devem ser adotadas por consenso de todas as partes. Em último caso, se não for possível chegar a um acordo, as alterações podem ser adotadas por uma maioria de três quartos.

As alterações ao Protocolo para a inclusão de novas substâncias nos anexos têm de ser adotadas por consenso das partes.

A ECHA auxilia a Comissão e os Estados-Membros na identificação de novos POP e efetua consultas durante o processo de identificação.

POPs_for_website_newPASSO 1:Elaboração e apresentação da propostaPASSO 2Avaliação da propostaPASSO 3Elaboração do perfil de riscoPASSO 4Adoção do perfil de riscoPASSO 5Elaboração da avaliação do perfil de riscoPASSO 7Recomendação de inclusão da substânciana ConvençãoPASSO 9Alteração dos anexos I, II, III e/ou IV do Regulamento POP da ConvençãoPASSO 8Decisão sobre a inclusão da substância na lista do anexo A, B e/ou C da ConvençãoPASSO 6Adoção da avaliação da gestão dos riscosParte na Convenção de Estocolmo (incluindo a UE)Comité de Revisão dos POP (CR-POP)Grupo de trabalho do CR-POP para a substânciaConferência das Partes (COP)Comissão Europeia1 ano*1 ano*~1,5 anos***8 meses/1 ano e 8 meses*** O perfil de risco e a avaliação da gestão dos riscos são elaborados durante o período intersessões entre as reuniões do CRPOP, que têm lugar uma vez por ano (setembro/outubro). O CR-POP pode adotar uma decisão sobre o projeto de perfil de risco e o projeto de avaliação da gestão dos riscos durante uma primeira reunião, mas, em alguns casos, pode decidir adiar a decisão para a reunião do ano seguinte, o que atrasa o processo de adoção.** As reuniões da Conferência das Partes (COP) são realizadas uma vez de dois em dois anos em abril/maio.*** As alterações aos anexos da Convenção entram em vigor um ano após a data de comunicação da sua adoção pelo depositário. As notificações do depositário (ND) são normalmente emitidas cerca de seis meses após a adoção das alterações pela COP.