Propostas de novos POP
Propostas de novos POP
Para que uma nova substância seja incluída no Regulamento POP, tem de fazer parte da lista da Convenção de Estocolmo ou do Protocolo relativo aos POP.
Quem pode propor novos POP?
Qualquer parte na Convenção de Estocolmo, incluindo a União Europeia (UE), pode apresentar uma proposta de aditamento de um novo poluente orgânico persistente aos anexos da Convenção. Os Estados-Membros da UE podem fazê-lo apresentando as suas propostas à Comissão Europeia. As propostas devem permitir que as propriedades das substâncias sejam avaliadas com base nos critérios de seleção enumerados no anexo D da Convenção.
Avaliação de novas propostas
O Comité de Revisão dos POP (CR-POP), um organismo especializado sob a égide da Convenção de Estocolmo, avalia as propostas apresentadas. Se concluir que estão satisfeitos os critérios de seleção, lança um exercício mundial de recolha de informações sobre outros perigos, riscos, utilizações e exposições. O CR-POP utiliza estas informações para elaborar um perfil de risco na aceção do anexo E da Convenção.
Com base no perfil de risco, o CR-POP decide se se justifica uma ação à escala mundial relativa à substância. Caso decida dar seguimento à proposta, o CR-POP lança um apelo mundial à partilha de informações relacionadas com potenciais soluções de gestão dos riscos, alternativas, considerações socioeconómicas e medidas existentes de gestão dos riscos. Estas informações são utilizadas pelo CR-POP para elaborar a avaliação da gestão dos riscos na aceção do anexo F da Convenção.
Na fase final, o CR-POP avalia as informações e formula uma recomendação dirigida à Conferência das Partes sobre a inclusão da substância na Convenção.
Alterações aos anexos
Quaisquer propostas de alterações da Convenção devem ser adotadas por consenso de todas as partes. Em último caso, se não for possível chegar a um acordo, as alterações podem ser adotadas por uma maioria de três quartos.
As alterações ao Protocolo para a inclusão de novas substâncias nos anexos têm de ser adotadas por consenso das partes.
A ECHA auxilia a Comissão e os Estados-Membros na identificação de novos POP e efetua consultas durante o processo de identificação.