Planeamento e elaboração de relatórios

Planos de implementação

Os Estados-Membros e a União Europeia são obrigados a elaborar planos que expliquem de que forma irão aplicar as obrigações decorrentes da Convenção de Estocolmo e a envidar esforços para colocar esses planos em prática. Os planos de implementação nacionais (PIN) são revistos e atualizados periodicamente para refletir sobre as alterações à Convenção. Os PIN iniciais e as sucessivas atualizações são publicados na página Web da Convenção de Estocolmo.

Relatórios sobre o acompanhamento da implementação

Os Estados-Membros têm de elaborar um relatório com informações sobre o acompanhamento da aplicação do Regulamento (UE) 2019/1021, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (Regulamento POP), tal como especificado no seu artigo 13.º, n.º 1, e fornecer à Comissão e à ECHA o acesso às informações nele contidas.

Com base nas informações apresentadas pelos Estados-Membros, a ECHA compila e publica um relatório com a Panorâmica da União.

Os Estados-Membros têm de atualizar os seus relatórios nacionais anualmente, na medida em que haja novos dados ou novas informações disponíveis e, caso contrário, pelo menos, de três em três anos. A ECHA atualiza regularmente o relatório com a Panorâmica da União, a fim de incorporar as novas informações recebidas pelos Estados-Membros, ou na sequência da receção de um pedido da Comissão.

O que incluem os relatórios?

  • Informações sobre o fabrico, a colocação no mercado e a utilização de substâncias POP e material acumulado.
  • Informações sobre a aplicação do Regulamento POP, nomeadamente sobre as atividades de controlo do cumprimento, as infrações e as sanções.
  • Informações sobre libertações para o ambiente de POP produzidos de forma não deliberada
  • Informações sobre as derrogações concedidas pelos Estados-Membros para o tratamento de resíduos POP [artigo 7.º, n.º 4, alínea b), subalínea iv)]
  • Informações sobre a aplicação do Regulamento POP em conformidade com os planos de implementação nacionais

Relatório com a Panorâmica da União

O relatório com a Panorâmica da União foi elaborado pela ECHA em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 13.º, n.º 2, do Regulamento POP. Os dados constantes no relatório com a Panorâmica da União referem-se ao período a partir de 2019. As informações dos anos anteriores são comunicadas em conformidade com o artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 850/2004 sob a forma de relatórios de síntese. As ligações para os relatórios de síntese estão disponíveis na Panorâmica da União.

Relatórios dos Estados-Membros

Os relatórios dos Estados-Membros foram elaborados em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento POP. Cada relatório de cada Estado-Membro baseia-se nas informações recolhidas por esse Estado-Membro. A ECHA não assume qualquer responsabilidade pela exatidão, exaustividade ou fiabilidade das informações fornecidas nestes relatórios individuais. Os relatórios são publicados pela ECHA com o acordo das autoridades competentes dos Estados-Membros que forneceram as informações constantes nos relatórios.

POPS MS reports list