Progress in evaluation in 2020

A ECHA apresenta relatórios sobre os progressos realizados em 2020 na avaliação dos dossiês e das substâncias, em conformidade com o artigo 54.º do REACH. 

As informações novas recebidas na sequência de uma decisão da ECHA são analisadas para verificar se os pedidos foram satisfeitos e se foi esclarecido o perigo ou a preocupação, bem como para identificar os processos em que possam ser necessárias novas medidas regulamentares.

Acompanhamento da avaliação dos dossiês

Em 2020, 265 substâncias chegaram à etapa de acompanhamento da avaliação dos dossiês. O processo foi concluído para 129 substâncias.

Em relação a 87 substâncias, os registantes apresentaram as informações exigidas dentro do prazo estipulado. Foram sinalizadas 16 substâncias para classificação e rotulagem harmonizadas. Uma substância necessitava de uma maior clarificação relacionada com as suas propriedades desreguladoras do sistema endócrino e duas outras necessitavam de uma avaliação mais aprofundada relacionada com as suas propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas.

96 avaliações de acompanhamento, abrangendo 94 substâncias, foram remetidas para as autoridades nacionais de controlo do cumprimento, uma vez que os registantes não forneceram as informações solicitadas em tempo útil. Uma vez que o número de casos que necessitavam de ser remetidos para as autoridades nacionais de controlo do cumprimento aumentou em comparação com o ano anterior, a Agência recolheu, sempre que possível, as razões dos atrasos (a ECHA apenas começou a recolher sistematicamente estas informações a partir de setembro de 2020. Além disso, alguns registantes justificaram os seus atrasos apresentando múltiplas razões ou o mesmo motivo passou a ser aplicável em mais do que um caso, por exemplo, no caso de uma categoria). As razões mais comuns, entre outras, foram os atrasos devidos à falta de capacidade laboratorial e às dificuldades de realização dos ensaios (cerca de 30 %), na sequência de um impacto da COVID-19 (cerca de 25 %). A ECHA continuará a investigar de que forma os atrasos na geração de dados poderão ser eliminados, de modo que os registantes possam cumprir atempadamente os requisitos de informação.

Após as medidas de controlo do cumprimento, as entidades registadas apresentaram as informações necessárias em 28 casos. As avaliações realizadas depois de o caso ter sido remetido às autoridades nacionais de controlo do cumprimento não são acrescentadas ao quadro infra como uma avaliação separada, uma vez que são consideradas parte da avaliação inicial.

 

 

Número e resultados das substâncias sujeitas a acompanhamento da avaliação dos dossiês

Tipo de decisão Resultado
Substâncias conformes com a decisão no prazo previsto Substâncias conformes com a decisão após intervenção das autoridades nacionais de controlo do cumprimento* Substâncias não conformes com a decisão, avaliações ainda em aberto** Substâncias não conformes com a decisão, nova decisão emitida*** Substâncias propostas como candidatas a novo processo regulamentar
Decisões sobre propostas de ensaios 44 13 78 1 6 CRH, 1 DE, 1 PBT
Decisões de verificação da conformidade 43 15 83 13 10 CRH 1 PBT
Total 87 28 161 14 16 CRH, 1 DE, 2 PBT

CRH: classificação e rotulagem harmonizadas
* Não foram fornecidas informações, ou estas eram inadequadas, no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante. O que resultou na atualização do dossiê com informações suficientes.
** Não foram fornecidas informações, ou estas eram inadequadas, no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante. As informações solicitadas ainda não foram fornecidas.
*** As informações foram fornecidas, mas o requisito de informação não foi cumprido.

Acompanhamento da avaliação das substâncias

Em 2020, foram avaliadas 17 substâncias. Para 5 substâncias, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação solicitou informações complementares uma vez que as informações apresentadas não terem clarificado as preocupações originais ou de terem suscitado novas preocupações.

Relativamente às restantes 12 substâncias, as autoridades consideraram que as informações disponíveis eram suficientes para esclarecer as preocupações e conseguiram concluir se era necessário adotar medidas regulamentares adicionais.

Conclusões

A autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação pode propor uma ou várias das seguintes medidas regulamentares para dar resposta às preocupações:

  • classificação e rotulagem harmonizadas de substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, sensibilizantes respiratórios ou que suscitam outras preocupações, por exemplo, que são perigosas para o ambiente aquático;
  • identificação como substância que suscita elevada preocupação (SVHC);
  • restringir a substância; ou
  • medidas não abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento REACH, por exemplo limites de exposição profissional a nível da UE, medidas nacionais ou medidas voluntárias do setor.

 

Resumo das avaliações de substâncias concluídas em que foram propostas novas medidas regulamentares

Preocupação suscitada Conclusão da medida regulamentar de acompanhamento a nível da UE Substâncias concluídas por número CE/de lista Avaliação das ACEM
Carcinogenicidade Classificação e rotulagem harmonizadas 200-262-8 FR
203-308-5 PL
Mutagenicidade Classificação e rotulagem harmonizadas 234-042-8 IT
Efeitos tóxicos na reprodução Classificação e rotulagem harmonizadas 627-872-0 ES
907-745-9 BE
203-308-5 PL
A confirmar* 202-924-1 FR
PBT/mPmB** Identificação da substância como SVHC (autorização) 287-477-0 UK/SE
907-745-9 BE
247-426-5 SE
A confirmar* 201-247-9 AT
Sensibilização Classificação e rotulagem harmonizadas 202-425-9 HU
907-745-9 BE
210-382-2 IT
203-308-5 PO
220-449-8 SE
Outras preocupações com base no perigo Classificação e rotulagem harmonizadas 219-785-8 IE

CRH: classificação e rotulagem harmonizadas
* Foi identificada a necessidade de novas medidas regulamentares a nível da UE, mas em que a análise das opções de gestão de riscos ainda não foi concluída. As ACEM responsáveis pela avaliação elaborarão uma análise separada das opções de gestão de riscos para clarificar as medidas regulamentares de acompanhamento adequadas.
** PBT: persistente, bioacumulável e tóxica; mPmB: muito persistente e muito bioacumulável.