Pessoal

A ECHA oferece principalmente dois tipos de lugares: agentes temporários e agentes contratuais.

Agentes Temporários

Os lugares de agentes temporários são classificados em dois grupos de funções, consoante a natureza e importância das funções em causa:

  • o grupo de funções de administrador (AD) compreende doze graus, de AD 5 a AD 16, e corresponde a funções técnicas, administrativas, de assessoria, linguísticas e científicas;
  • o grupo de funções dos assistentes (AST) compreende onze graus, de AST 1 a AST 11, e corresponde a tarefas de execução, técnicas e de escritório.

De um modo geral, o contrato de um agente temporário tem uma duração de cinco anos, com a possibilidade de renovação por tempo determinado. Se for renovado uma segunda vez, o contrato vigorará por tempo indeterminado.

O período de estágio dos agentes temporários é de seis meses.

Agentes contratuais

Os lugares de agentes contratuais são classificados em quatro grupos de funções, consoante as atribuições e competências respectivas;

  • o grupo de funções I corresponde a tarefas de apoio administrativo;
  • o grupo de funções II corresponde a tarefas de secretariado e de escritório;
  • o grupo de funções III corresponde a tarefas de execução, de redacção e de contabilidade;
  • o grupo de funções IV corresponde a tarefas administrativas, de consultoria e linguísticas.

A duração dos contratos para os agentes contratuais é de três anos no máximo, com a possibilidade de renovação por um período determinado. Se for renovado uma segunda vez, o contrato vigorará por tempo indeterminado.

Os agentes contratuais recrutados por mais de um ano têm um período de estágio de nove meses.