Processo de avaliação de substâncias ativas

Once an application for approval of an active substance is considered to be valid by the evaluating competent authority, the evaluation process starts. The evaluating competent authority has 365 days to assess the application and provide its conclusion to ECHA.

Este gráfico apresenta uma visão geral do processo de avaliação dos dossiês

 

Etapas

Durante o processo de avaliação, pode ser solicitado ao requerente que apresente informações suplementares caso a autoridade de avaliação competente considere que são necessárias mais informações. O requerente deve fornecer as informações solicitadas no prazo de 180 dias, a menos que se justifique um atraso pela natureza dos dados solicitados ou por circunstâncias excecionais. 

O processo de avaliação tem as seguintes etapas.

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A autoridade competente de avaliação efetua a avaliação do dossiê.

 
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A autoridade competente de avaliação finaliza o projeto de relatório de avaliação e as conclusões da sua avaliação.

 
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O projeto de relatório de avaliação é enviado ao requerente através da aplicação R4BP 3. O requerente dispõe de 30 dias para apresentar observações por escrito.

 
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O relatório de avaliação é transmitido à ECHA, através da aplicação R4BP 3, para análise pelos pares no Comité dos Produtos Biocidas (CPB).

 
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Se a substância ativa for uma substância candidata a substituição, é lançada uma consulta pública. Esta consulta permite que entidades terceiras possam apresentar informações pertinentes, nomeadamente informações sobre substâncias alternativas.

 
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O Comité dos Produtos Biocidas dispõe de 270 dias para emitir um parecer,  através de uma avaliação pelos pares, e enviá-lo à Comissão.

 
 
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A Comissão adota uma decisão relativa à aprovação da substância ativa.

 

Se a decisão for positiva, a substância ativa é incluída na lista de substâncias ativas aprovadas da União.

 

Intervenientes

Os principais intervenientes no processo de avaliação são:

Requerentes

Os requerentes têm a responsabilidade de fornecer todas as informações necessárias nos seus dossiês. Devem ter em atenção os diversos prazos ao longo do processo. Têm a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de relatório do seu dossiê durante o processo.

Público

Se a substância ativa for uma substância candidata a substituição, os cidadãos, as organizações, os académicos, as empresas ou as autoridades têm a possibilidade de apresentar informações pertinentes durante o procedimento de consulta pública. 

ECHA

A ECHA coordena o processo de aprovação e fornece as ferramentas e o apoio necessários aos requerentes. A ECHA assiste ainda o Secretariado do Comité dos Produtos Biocidas.

Comité dos Produtos Biocidas (CPB)

O Comité dos Produtos Biocidas emite pareceres científicos sobre substâncias ativas (aprovação, renovação, revisão, inclusão no anexo I), autorização de produtos biocidas pela União e reconhecimento mútuo. O Comité trata também de assuntos de natureza científica e técnica e de outras questões a pedido da Comissão Europeia e dos Estados-Membros. O Comité é constituído por membros nomeados pelos Estados Membros da UE e países do EEE com base na sua experiência.

Autoridades competentes de avaliação

A autoridade competente de avaliação é responsável pela realização da avaliação dos pedidos. A autoridade competente de avaliação é escolhida pelo requerente.

Comissão Europeia

A Comissão Europeia, em conjunto com o Comité Permanente dos produtos biocidas, tem em consideração o parecer emitido pelo Comité dos Produtos Biocidas e decide aprovar ou não a substância ativa. O Comité Permanente é presidido pela Comissão e tem representantes de todos os Estados-Membros. Se a decisão for positiva, a Comissão inclui a substância ativa na lista de substâncias ativas aprovadas da União.