Progressos na avaliação

Nos termos do artigo 54.º do Regulamento REACH, a ECHA deve apresentar um relatório sobre os progressos alcançados em 2018 na avaliação dos dossiês e das substâncias. 

As informações recebidas na sequência de uma decisão da ECHA são analisadas para verificar se os pedidos foram satisfeitos e se foi esclarecido o perigo ou a preocupação, bem como para identificar os processos em que possam ser necessárias novas medidas regulamentares.

Acompanhamento da avaliação dos dossiês

No âmbito da avaliação dos dossiês, foram verificados 229 dossiês de registo. Em 70 dossiês, os registantes não enviaram as informações solicitadas. Foram sinalizadas 23 substâncias para classificação e rotulagem harmonizadas.

Número e resultados dos acompanhamentos da avaliação dos dossiês

Tipo de decisão Resultado
  Dossiês conformes no prazo previsto Dossiês conformes após o envolvimentos das autoridades nacionais de controlo do cumprimento* Dossiês não-conformes pendentes** Dossiês não-conformes, com emissão de uma nova decisão*** Proposta de outro processo regulamentar
Decisões sobre propostas de ensaios 64 20 13 32 17 CRH
Decisões de verificação da conformidade 59 16 15 10 6 CRH
Total 123 36 28 42 23 CRH

CRH: classificação e rotulagem harmonizadas
* Não foram fornecidas informações, ou estas eram inadequadas, no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante, o que resultou na atualização do dossiê com informações suficientes.
** Não foram fornecidas informações, ou estas eram inadequadas, no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante. As informações solicitadas ainda não foram fornecidas.
*** As informações foram fornecidas, mas o requisito de informação não foi cumprido.

Acompanhamento da avaliação das substâncias

No âmbito do processo de avaliação das substâncias, foram avaliadas 23 substâncias. Para uma substância, as autoridades competentes do Estado-Membro foram convidadas a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento aos registantes, uma vez que as informações solicitadas não foram devidamente apresentadas no prazo previsto. Para 10 substâncias, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação solicitou informações complementares com base no facto de as informações apresentadas não terem clarificado as preocupações ou de terem suscitado novas preocupações.

Para as 12 substâncias restantes, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação considerou que as informações disponíveis eram suficientes para clarificar as preocupações e chegar a uma conclusão sobre a necessidade de novas medidas regulamentares. A autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação pode propor uma ou várias das seguintes medidas regulamentares para dar resposta às preocupações:

  • Uma proposta de classificação e rotulagem harmonizadas para os efeitos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, os sensibilizantes respiratórios ou outros efeitos.
  • Uma proposta para identificar a substância como substância que suscita elevada preocupação (SVHC).
  • Uma proposta de restrição da substância.
  • Medidas não abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento REACH, por exemplo uma proposta de limites de exposição profissional a nível da UE, medidas nacionais ou medidas voluntárias do setor.

Para 9 das 12 avaliações de substâncias concluídas após a avaliação de acompanhamento, as autoridades competentes dos Estados-Membros responsáveis pela avaliação propuseram novas medidas regulamentares.