No prazo de três meses após a receção dos pareceres compilados pelo RAC e pelo SEAC, a Comissão elabora um projeto de alteração à lista de restrições (anexo XVII).
A Comissão apresenta-o à Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de garantir que não cria entraves técnicos ao comércio internacional. A Comissão é assistida pelo Comité Consultivo, composto por participantes dos Estados-Membros.
Se o Conselho ou o Parlamento Europeu não se opuserem, a restrição é adotada.
A decisão de restrição é publicada no Jornal Oficial.
A ECHA também publica as restrições no seu sítio Web.
Uma vez adotada, a indústria tem de cumprir a restrição. O termo «indústria» inclui qualquer entidade mencionada na restrição, por exemplo, fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores a jusante ou retalhistas.
Os serviços de assistência nacionais são o primeiro ponto de contacto para questões sobre o cumprimento do Regulamento REACH, incluindo restrições.
Embora a ECHA disponibilize muito material em linha na sua língua, uma parte desta página está disponível apenas em inglês. Mais informações sobreas práticas de multilinguismo da ECHA.
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