Processo de restrição

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Decisão da Comissão relativa à restrição

No prazo de três meses após a receção dos pareceres compilados pelo RAC e pelo SEAC, a Comissão elabora um projeto de alteração à lista de restrições (anexo XVII).

A Comissão apresenta-o à Organização Mundial do Comércio (OMC), a fim de garantir que não cria entraves técnicos ao comércio internacional. A Comissão é assistida pelo Comité Consultivo, composto por participantes dos Estados-Membros.

Se o Conselho ou o Parlamento Europeu não se opuserem, a restrição é adotada.

A decisão de restrição é publicada no Jornal Oficial.

A ECHA também publica as restrições no seu sítio Web.

Saiba mais Substâncias restritas ao abrigo do REACH

Cumprimento da restrição

Uma vez adotada, a indústria tem de cumprir a restrição. O termo «indústria» inclui qualquer entidade mencionada na restrição, por exemplo, fabricantes, importadores, distribuidores, utilizadores a jusante ou retalhistas.

Os serviços de assistência nacionais são o primeiro ponto de contacto para questões sobre o cumprimento do Regulamento REACH, incluindo restrições.

Saiba mais Contacto Perguntas e respostas relativas à restrições

Controlo do cumprimento da restrição

Os Estados‑Membros são responsáveis pelo controlo do cumprimento da restrição.

Saiba mais Fórum de Cumprimento Perguntas e respostas relativas à restrições