Processo de restrição

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ACONSELHAMENTO POR PARTE DO FÓRUM

O Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento (Fórum) pode prestar aconselhamento ao RAC e ao SEAC no que diz respeito à aplicabilidade da restrição proposta.

Saiba mais:

A ECHA presta ao Fórum apoio científico, técnico e regulamentar ao longo de todo o processo.

PARECER DO RAC

9 meses

  • RACComité de Avaliação dos Riscos

No prazo de nove meses a contar da data da publicação do relatório sobre as restrições conforme, o RAC elabora e adota um parecer com base no dossiê relativo às restrições, no aconselhamento por parte do Fórum, e nas observações recebidas durante a consulta pública sobre o relatório.

O parecer pondera se a restrição sugerida é adequada para reduzir os riscos para a saúde humana ou para o ambiente.

Saiba mais:

PARECER DO SEAC

9 meses

No prazo de nove meses a contar da data da publicação do relatório sobre as restrições conforme, o SEAC elabora e aprova um projeto de parecer com base no dossiê relativo às restrições, numa avaliação dos impactos socioeconómicos, no aconselhamento por parte do fórum e nas observações e informações socioeconómicas recebidas durante a consulta pública sobre o relatório.

Saiba mais:

9 meses

  • SEACComité de Análise Socioeconómica

12 meses

Tendo em conta os comentários ao seu projeto de parecer, o SEAC elabora e adota o seu parecer final no prazo de 12 meses a contar da data de publicação do relatório relativo às restrições conforme.

Saiba mais:

12 meses

3 meses

Se o parecer do RAC divergir significativamente da proposta inicial, a ECHA pode decidir adiar por três meses a adoção do parecer do SEAC.

A ECHA envia à Comissão Europeia os pareceres do RAC e do SEAC, juntamente com os documentos de apoio relevantes. Estes são também publicados no sítio Web da ECHA.

Saiba mais: