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- Restrição
- Procedimento para a adopção de restrições
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Processo de restrição
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FASE II-B: DESENVOLVIMENTO DE PARECERES
ACONSELHAMENTO POR PARTE DO FÓRUM
O Fórum de Intercâmbio de Informações sobre o Controlo do Cumprimento (Fórum) pode prestar aconselhamento ao RAC e ao SEAC no que diz respeito à aplicabilidade da restrição proposta.
A ECHA presta ao Fórum apoio científico, técnico e regulamentar ao longo de todo o processo.
PARECER DO RAC
9 meses
- RACComité de Avaliação dos Riscos
No prazo de nove meses a contar da data da publicação do relatório sobre as restrições conforme, o RAC elabora e adota um parecer com base no dossiê relativo às restrições, no aconselhamento por parte do Fórum, e nas observações recebidas durante a consulta pública sobre o relatório.
O parecer pondera se a restrição sugerida é adequada para reduzir os riscos para a saúde humana ou para o ambiente.
PARECER DO SEAC
9 meses
No prazo de nove meses a contar da data da publicação do relatório sobre as restrições conforme, o SEAC elabora e aprova um projeto de parecer com base no dossiê relativo às restrições, numa avaliação dos impactos socioeconómicos, no aconselhamento por parte do fórum e nas observações e informações socioeconómicas recebidas durante a consulta pública sobre o relatório.
9 meses
- SEACComité de Análise Socioeconómica
12 meses
Tendo em conta os comentários ao seu projeto de parecer, o SEAC elabora e adota o seu parecer final no prazo de 12 meses a contar da data de publicação do relatório relativo às restrições conforme.
12 meses
3 meses
Se o parecer do RAC divergir significativamente da proposta inicial, a ECHA pode decidir adiar por três meses a adoção do parecer do SEAC.
A ECHA envia à Comissão Europeia os pareceres do RAC e do SEAC, juntamente com os documentos de apoio relevantes. Estes são também publicados no sítio Web da ECHA.