Processo de restrição

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INICIAR O PROCESSO DE RESTRIÇÃO

O processo de restrição pode ser iniciado de uma das seguintes cinco formas:

  • Um Estado-Membro começa a elaborar um dossiê relativo às restrições.
  • A Comissão Europeia solicita à ECHA que elabore um dossiê relativo às restrições.
  • A ECHA elabora, por iniciativa própria, um dossiê relativo às restrições para uma substância incluída na lista de autorização que considere não ser adequadamente controlada quando utilizada em artigos. Saiba mais:
  • Se for necessária uma ação urgente ao abrigo do REACH, existe uma cláusula de salvaguarda que permite aos Estados-Membros tomarem medidas provisórias para proteger a saúde humana e o ambiente. O Estado-Membro elabora um dossiê relativo às restrições se a Comissão autorizar essas medidas.Saiba mais
  • A Comissão Europeia propõe uma restrição relativa a uma substância carcinogénica, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR), estreme, contida em misturas ou em artigos, sem envolver a ECHA.Saiba mais

NOTIFICAÇÃO DA INTENÇÃO DE APRESENTAR UMA PROPOSTA DE RESTRIÇÃO

Um Estado-Membro, a Comissão ou a ECHA podem entender que uma determinada substância representa um risco para a saúde humana ou para o ambiente. Neste caso, é realizado um trabalho preparatório para investigar o problema.

Saiba mais Atividades da ECHA em matéria de restrições

Se o Estado‑Membro, a Comissão ou a ECHA concluir que uma restrição aparenta ser a melhor solução, terá de notificar a sua intenção de elaborar um dossiê relativo às restrições 12 meses antes da apresentação do mesmo.

Se for utilizada a cláusula de salvaguarda, os Estados-Membros têm de apresentar o dossiê relativo às restrições no prazo de três meses a contar da data da decisão da Comissão.

A ECHA define um calendário específico para a apresentação de propostas de restrições com vista a estabelecer um plano eficaz para o trabalho dos seus comités. A ECHA contacta o notificador com informações sobre o apoio que pode ser prestado.

Saiba mais:

REGISTO DE INTENÇÕES

A ECHA mantém um Registo de Intenções público (RoI), que indica quando está a ser planeada a apresentação à ECHA de um novo dossiê relativo às restrições de uma determinada substância. Saiba mais:

Tal permite às partes interessadas — cidadãos, organizações, empresas e autoridades — planear e contribuir para as consultas públicas no âmbito do processo de restrição.

A ferramenta de coordenação das atividades públicas (PACT) apresenta uma panorâmica das atividades específicas à substância desenvolvidas pelas autoridades ao abrigo do REACH e do CRE.

Saiba mais:

PREPARAÇÃO DO DOSSIÊ RELATIVO ÀS RESTRIÇÕES

O dossiê relativo às restrições deve incluir informação sobre os perigos e riscos, informação disponível sobre alternativas e uma justificação para as restrições a nível da UE.

O dossiê deve demonstrar que uma restrição é o instrumento de gestão dos riscos mais adequado para solucionar os riscos identificados. Pode também incluir uma análise dos impactos socioeconómicos.

A ECHA e outros Estados-Membros podem prestar apoio ao Estado-Membro transmitente de um dossiê durante a fase de preparação do mesmo. A ECHA pode também lançar um convite à apresentação de observações e elementos de prova, ou publicitar um convite em nome do Estado-Membro.

Saiba mais Convites à apresentação de comentários e dados em curso

Apresentação e verificação da conformidade

Os Estados-Membros e a ECHA podem apresentar os seus dossiês relativos às restrições através do mesmo formulário Web utilizado para notificar a intenção. O relatório de restrição não confidencial é publicado assim que a ECHA o receber, de forma a que as partes interessadas disponham de mais tempo para se prepararem para consulta.

No prazo de 30 dias após a apresentação, o Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) e o Comité de Análise Socioeconómica (SEAC) da ECHA verificam se o dossiê relativo às restrições apresentado está conforme com os requisitos do REACH. Se assim for, é lançada uma consulta sobre o relatório relativo às restrições.

A ECHA presta aos comités apoio científico, técnico e regulamentar ao longo de todo o processo.