Intervenientes

Os principais intervenientes no processo de pedido de autorização são:

1. Requerente

O requerente pode ser um fabricante, um importador ou um utilizador a jusante de uma substância sujeita a autorização (substâncias constantes do Anexo XIV). O requerente pode apresentar um pedido de autorização relativamente à ou às utilizações para a qual ou quais tenciona colocar a substância no mercado. Um pedido pode ser apresentado por uma ou várias pessoas, relativamente a uma ou várias substâncias que correspondam às definições de um grupo de substâncias de acordo com a secção 1.5 do Anexo XI ao Regulamento REACH, bem como para uma ou várias utilizações.

Caso a Comissão autorize a utilização da substância, os titulares das autorizações devem cumprir os requisitos da autorização ao colocarem no mercado e/ou utilizarem a substância. Os titulares das autorizações têm de atualizar a ficha de dados de segurança e incluir o número da autorização no rótulo antes da colocação no mercado da substância ou de uma mistura que contenha a substância.

2. ECHA

2.1 Comités da ECHA

O Comité de Avaliação dos Riscos e o Comité de Análise Socioeconómica emitem pareceres sobre os pedidos de autorização.

2.1.1 Comité de Avaliação dos Riscos (RAC)

O RAC elabora um parecer sobre o pedido, incluindo uma avaliação do risco para a saúde humana e/ou para o ambiente decorrente da ou das utilizações da substância, incluindo a adequação e a eficácia das medidas de gestão de riscos descritas no pedido e, se for esse o caso, uma avaliação dos riscos decorrentes das alternativas possíveis.

2.1.2 Comité de Análise Socioeconómica (SEAC)

O SEAC elabora um parecer sobre o pedido, incluindo uma avaliação dos fatores socioeconómicos e da disponibilidade, adequação e viabilidade técnica das alternativas associados à ou às utilizações da substância descritas no pedido, bem como de quaisquer informações sobre alternativas apresentadas por terceiros interessados.

2.2 Secretariado da ECHA

O Secretariado da ECHA fornece aos requerente orientações e instrumentos para a preparação dos seus pedidos. O Secretariado assiste também os comités da ECHA através da prestação de serviços científicos, técnicos e regulamentares de forma eficiente e transparente.

3. Partes interessadas

As partes interessadas são cidadãos, organizações, empresas e autoridades da UE ou de fora da UE. Podem facultar informações sobre substâncias ou tecnologias alternativas durante o processo de consulta relativo aos pedidos, bem como durante o processo de revisão das autorizações.

4. Comissão Europeia

Os pareceres do RAC e do SEAC são transmitidos à Comissão Europeia, a qual elabora um projeto de decisão de autorização num prazo de três meses a contar da receção dos pareceres da Agência. A Comissão adota a decisão final concedendo ou recusando a autorização. Os resumos da decisão são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e disponibilizados ao público através de uma base de dados mantida pela ECHA.

5. Utilizadores a jusante

Um utilizador a jusante pode utilizar a substância se uma autorização para a utilização em causa tiver sido concedida a um interveniente que se encontre a montante da cadeia de fornecimento. O utilizador a jusante tem de cumprir as condições definidas na autorização e notificar a ECHA da sua utilização da substância.