Progress in evaluation in 2019

A ECHA apresenta relatórios sobre os progressos realizados em 2019  na avaliação dos dossiês e das substâncias, em conformidade com o artigo 54.º do REACH.

As informações recebidas na sequência de uma decisão da ECHA são analisadas para verificar se os pedidos foram satisfeitos e se foi esclarecido o perigo ou a preocupação, bem como para identificar os processos em que possam ser necessárias novas medidas regulamentares.

Acompanhamento da avaliação dos dossiês

No âmbito da avaliação de dossiês, a ECHA verificou 203 substâncias (abrangidas por 207 avaliações de acompanhamento). Em relação a 81 substâncias, os registantes cumpriram as informações solicitadas. Foram assinaladas 17 substâncias para classificação e rotulagem harmonizadas (CRH), uma para maior clarificação das propriedades desreguladoras do sistema endócrino e outra para uma avaliação mais aprofundada das propriedades persistentes, bioacumuláveis e tóxicas.

Em 71 casos, as autoridades nacionais de controlo do cumprimento tiveram de ser envolvidas e foram cumpridos os requisitos de informação relativos a 15 dessas substâncias. Não são incluídos no quadro seguinte para evitar a dupla contabilização, uma vez que as avaliações tiveram de ser realizadas duas vezes: em primeiro lugar, quando a ECHA teve de informar as autoridades nacionais sobre o incumprimento da decisão e, em segundo lugar, quando as informações foram fornecidas e consideradas conformes, resultando no encerramento dessas avaliações.

As restantes avaliações de 54 substâncias estavam ainda em aberto no início de 2020.

Número e resultados das substâncias sujeitas a acompanhamento da avaliação dos dossiês

  Resultado
Tipo de decisão Substâncias conformes com a decisão no prazo previsto Substâncias conformes com a decisão após intervenção das autoridades nacionais de controlo do cumprimento1 Substâncias não conformes com a decisão, avaliações ainda em aberto2 Substâncias não conformes com a decisão, nova decisão emitida3 Substâncias propostas como candidatas a novo processo regulamentar
Decisões sobre propostas de ensaios 34 17 27 7 8 CRH
Decisões de verificação da conformidade 47 19 27 10 9 CRH, 1 DE, 1 PBT
Total 81 36 54 17 17 CRH, 1 DE, 1 PBT

CRH: classificação e rotulagem harmonizadas
1 Não foram fornecidas informações, ou estas eram inadequadas, no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante, o que resultou na atualização do dossiê com informações suficientes.
2 Não foram fornecidas informações (ou estas eram inadequadas) no prazo previsto. A ECHA convidou as autoridades competentes dos Estados-Membros a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento ao registante. As informações solicitadas ainda não foram fornecidas.
3 As informações foram fornecidas, mas o requisito de informação não foi cumprido.

Acompanhamento da avaliação das substâncias

Foram avaliadas 19 substâncias Para uma substância, as autoridades competentes do Estado-Membro foram convidadas a considerar a aplicação de medidas de controlo do cumprimento aos registantes, uma vez que as informações solicitadas não foram devidamente apresentadas no prazo previsto. Para oito substâncias, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação solicitou informações complementares com base no facto de as informações apresentadas não terem clarificado as preocupações originais ou de terem suscitado novas preocupações.

Para as restantes 10 substâncias, a autoridade competente dos Estados-Membros responsáveis pela avaliação consideraram que as informações disponíveis eram suficientes para clarificar sobre as preocupações identificadas. Com base nas informações fornecidas, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação pôde concluir a necessidade de medidas regulamentares adicionais.

Conclusões

Em princípio, a autoridade competente do Estado-Membro responsável pela avaliação pode propor uma ou várias das seguintes medidas regulamentares para dar resposta às preocupações:

  • Uma proposta de classificação e rotulagem harmonizadas para os efeitos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução, os sensibilizantes respiratórios ou outros efeitos.
  • Uma proposta para identificar a substância como substância que suscita elevada preocupação (SVHC).
  • Uma proposta de restrição da substância.
  • Medidas não abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento REACH, por exemplo uma proposta de limites de exposição profissional a nível da UE, medidas nacionais ou medidas voluntárias do setor.

Das 22 conclusões de avaliação de substâncias publicadas em 2019, 12 indicaram que os riscos são suficientemente controlados com as medidas em vigor e 10 indicaram que são necessárias novas medidas de gestão dos riscos.

Resumo das avaliações de substâncias concluídas em que foram propostas novas medidas regulamentares

Preocupação suscitada Conclusão da medida regulamentar de acompanhamento
a nível da UE
Substâncias concluídas por número CE/de lista Avaliação das ACEM
Carcinogenicidade Restrição 200-001-8 FR
C&R harmonizado 239-701-3 FR
Mutagenicidade Restrição 200-001-8 FR
Efeitos tóxicos na reprodução Identificação da substância como SVHC (autorização) 701-251-5 NL
Desregulação endócrina Identificação da substância como SVHC (autorização) 310-154-3 DE
Sensibilizante Classificação e rotulagem harmonizadas 202-908-4
202-653-9
UK
PL
Outras preocupações com base no perigo Classificação e rotulagem harmonizadas 203-584-7
239-701-3
266-733-5
202-653-9
295-835-2
430-050-2
LV
FR
DE
PL
IT
ES
Restrição 266-733-5 DE