EU import responses under the Rotterdam Convention

Decisões de importação da UE ao abrigo da Convenção de Roterdão

As decisões de importação indicam se as Partes na Convenção de Roterdão autorizam a importação dos produtos químicos enumerados no anexo III da Convenção e que estão sujeitos ao procedimento PIC.

Uma decisão de importação é adotada em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros através de um ato de execução. A decisão é comunicada ao Secretariado da Convenção na forma de uma decisão de importação final ou provisória.

As decisões de importação são publicadas duas vezes por ano, em junho e em dezembro, na circular PIC. Também estão disponíveis no sítio Web da Convenção de Roterdão na base de dados das decisões de importação.

O quadro abaixo mostra os atos jurídicos que adotam as decisões de importação da UE para os produtos químicos do Anexo III e as categorias de utilização relevantes. O quadro é atualizado duas vezes por ano.

 

 

 

Declaração de exoneração de responsabilidade

Este quadro é fornecido apenas para sua conveniência e a ECHA não assegura ou garante de qualquer forma a sua exatidão ou qualquer outro aspeto. A única fonte oficial de decisões de importação da UE continua a ser a base de dados das Decisões de Importação disponível nas páginas Web da Convenção de Roterdão, bem como o Jornal Oficial da União Europeia.

A ECHA não assume qualquer responsabilidade pela utilização dos dados contidos neste quadro, incluindo as utilizações no contexto do cumprimento dos requisitos das obrigações legais relevantes. Este documento serve apenas para fins informativos e não pode ser usado para fins comercias ou reproduzido.