ECHA's restriction dossiers prepared according to Article 69(2)

Após a data de expiração para uma substância incluída na Lista de Autorização (Anexo XIV), o artigo 69.º, n.º 2, do REACH determina que a ECHA considere se a utilização da substância em artigos está adequadamente controlada e, caso não esteja, elabore um dossiê em conformidade com os requisitos aplicáveis a um dossiê do Anexo XV relativo a restrições.

Depois da data-limite para apresentação de um pedido para a substância especificada na Lista de Autorização, a ECHA recolhe informações sobre todas as utilizações da substância em artigos junto de várias fontes e analisa essas utilizações quanto a potenciais riscos. Caso exista um risco potencial em, pelo menos, uma das utilizações, é iniciada a elaboração de um dossiê do Anexo XV relativo a restrições, o mais tardar após a data de expiração pertinente.

Descrição geral do procedimento do artigo 69.º, n.º 2

Descrição geral do procedimento do artigo 69.º, n.º 2.

Sempre que a ECHA determine que não deve ser elaborada qualquer proposta de restrição para uma substância incluída no Anexo XIV, é fornecida uma breve justificação no formato determinado nesse anexo e publicada no sítio Web da ECHA.


Figura 1: Procedimento do artigo 69.º, n.º 2.

O procedimento para considerar e elaborar uma restrição é hierarquizado e é indicado na figura 1 e nas etapas 1 a 5 a seguir apresentadas:

  1. Para cada substância que suscita elevada preocupação (SVHC) incluída na Lista de Autorização, a ECHA avalia primeiro se essa substância está presente em artigos. Se a SVHC não estiver ou não for suscetível de estar presente em artigos, esta conclusão é documentada e sujeita a um pedido específico de apresentação de informações, sendo o relatório resultante publicado no sítio Web da ECHA.
  2. Caso a SVHC seja aprovada na etapa 1, a ECHA identifica uma lista inicial das suas utilizações a partir de:
    1. informações sobre utilizações identificadas através de registos;
    2. notificações de SVHC contidas em artigos (artigo 7.º, n.º 2, do REACH);
    3. notificações RAPEX;
    4. informações do Estado-Membro sobre o controlo do cumprimento; e
    5. pedidos de autorização relacionados com a incorporação de SVHC em artigos.
  3. A ECHA lança então um novo convite à apresentação de informações para identificar quaisquer utilizações ainda não identificadas pela Agência. As SVHC que sejam confirmadas como presentes em artigos avançam para a etapa seguinte. As SVHC que não estejam presentes em artigos já não são consideradas. Esta conclusão é documentada no formato do Anexo XV.
  4. Com base nas informações de perigo constantes da documentação sobre a SVHC pertinente (para identificação como SVHC), em qualquer parecer relevante do Comité de Avaliação dos Riscos (RAC) da ECHA e nas informações recolhidas sobre a utilização, a ECHA efetua uma avaliação dos riscos para determinar se a utilização da SVHC no artigo em causa suscita riscos.
  5. Sempre que existir um risco identificado para a utilização de uma substância num artigo, a ECHA elabora um dossiê do Anexo XV relativo a restrições para essa substância, após a data de expiração. O dossiê pode incluir derrogações necessárias para utilizações em que tenha sido demonstrado que os riscos são adequadamente controlados ou em que exista uma justificação socioeconómica.

O dossiê é então sujeito ao procedimento normal de elaboração de pareceres (procedimento a que se referem os artigos 69.º a 73.º) pelo RAC e pelo SEAC, e os pareceres finais devem ser enviados à Comissão para decisão.

Conforme mencionado acima, o procedimento da ECHA para aplicar o artigo 69.º, n.º 2, do REACH também depende da evolução de quaisquer pedidos de autorização relevantes para essa substância. Deve ser tida em consideração qualquer decisão relevante quanto à concessão ou recusa de uma autorização para uma utilização motivada por questões relacionadas com a vida útil do artigo.

Após a data de expiração de uma SVHC incluída na Lista de Autorização, existem várias possibilidades no que respeita à concessão ou recusa de autorizações para a incorporação de uma substância num artigo. Tanto podem ter sido concedidas uma ou várias autorizações, com uma data de revisão relevante, como podem ter sido recusadas uma ou várias autorizações, possivelmente devido a considerações relacionadas com a utilização da SVHC num artigo durante a vida útil deste. Além disso, pode não ter sido recebido qualquer pedido de autorização de incorporação de substâncias num artigo.