Identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação

As substâncias que podem ter efeitos muito graves e, frequentemente, irreversíveis na saúde dos seres humanos e no ambiente podem ser identificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC). Se uma substância for identificada como SVHC, será adicionada à Lista de Substâncias Candidatas para eventual inclusão na Lista de Autorização.

 

Participar na consulta

Os Estados-Membros ou a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a pedido da Comissão Europeia, podem propor que uma substância seja identificada como SVHC, mediante a preparação de um dossiê em conformidade com os requisitos estabelecidos no Anexo XV do REACH. Os relatórios do Anexo XV podem ser consultados selecionando o botão «Detalhes» no quadro que enumera as substâncias propostas. Todas as partes interessadas são convidadas a apresentar observações sobre esses relatórios durante a consulta.

 

Apresentar observações

A identificação de SVHC é baseada nas propriedades de perigo de uma substância. São particularmente bem-vindas observações sobre:

  • a identidade da substância (ou seja, o nome, o número CE, o número CAS, a estrutura molecular, etc., da substância);
  • as propriedades PBT ou mPmB e as propriedades que suscitam uma preocupação de nível equivalente.

As propostas para SVHC com base na classificação e rotulagem harmonizadas (CRH), nos termos do Regulamento CRE, não podem ser contestadas no processo de identificação de SVHC. Por conseguinte, as observações que ponham em causa a classificação e rotulagem harmonizadas não serão consideradas neste contexto.

São igualmente bem-vindas as observações e outras informações de todas as partes interessadas relativas a utilizações, volumes por utilização, exposição, alternativas e riscos da substância. Estas informações suplementares não serão utilizadas para confirmar a identificação de SVHC, mas sim durante a etapa seguinte do processo de autorização, a fim de ajudar a ECHA a decidir se a substância deve ser recomendada para inclusão na Lista de Autorização. Os dossiês de registo constituem, contudo, a principal fonte de informação para a recomendação de inclusão de substâncias da Lista de Substâncias Candidatas na Lista de Autorização.

Os Estados-Membros que apresentaram a proposta de SVHC ou a ECHA responderão a todas as observações recebidas. As observações relevantes para a identificação da substância como SVHC serão transmitidas ao Comité dos Estados-Membros (CEM), que decidirá se a substância deve ser identificada como SVHC.

 

Confidencialidade

As observações formuladas são, normalmente, consideradas não confidenciais e serão disponibilizadas no sítio Web da ECHA. No entanto, existe a possibilidade de anexar informações confidenciais. Neste caso, a pessoa/parte que envia a observação deve fornecer uma justificação que explique o motivo pelo qual as informações são consideradas confidenciais. Essas informações confidenciais serão utilizadas exclusivamente pela ECHA, bem como pelos seus Comités, pelas autoridades competentes do Estado-Membro proponente e pela Comissão Europeia.

A ECHA agradece que, sempre que seja possível, as partes interessadas apresentem as suas observações em inglês. Tenha em atenção que é da sua responsabilidade assegurar que não são incluídas informações confidenciais na versão pública das observações (incluindo o nome da sua organização/nomes de ficheiros anexados, etc.). Nas suas observações, deve ainda fazer referência ao número de página do relatório do Anexo XV (p. ex., p.12, a conclusão sobre...). As observações recebidas após a data-limite não serão tidas em consideração.

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