Processo de autorização
Processo de autorização
Fase II: Recomendação para inclusão na lista das substâncias sujeitas a autorização
A fase II é de cerca de um ano e meio e consiste nas seguintes etapas:
Definição de prioridades
A ECHA avalia regularmente as substâncias contidas na lista de substâncias candidatas para determinar quais as que devem ser incluídas, de forma prioritária, na lista das substâncias sujeitas a autorização.
Esta definição de prioridades baseia-se principalmente nas informações contidas nos dossiês de registo das utilizações e volumes da substância no âmbito da autorização. Tem igualmente em conta as informações recebidas durante a consulta de SVHC ou de outras fontes, se for caso disso.
É dada prioridade às substâncias que:
Podem ser tidos em conta outros aspetos relevantes para a recomendação.
Saiba maisProjeto de recomendação
Com base na definição de prioridades, são propostas várias substâncias no projeto de recomendação. Para cada substância, o projeto de recomendação inclui:
![ico](/documents/10162/6734564/phase02-draft01-edited.png)
A data de expiração a partir da qual a colocação no mercado e a utilização de uma substância passam a ser proibidas, a menos que se tenha concedido uma autorização ou que a utilização esteja isenta de autorização.
![ico](/documents/10162/6734564/phase02-draft02-edited.png)
A data-limite para a receção dos pedidos, no caso de o requerente pretender continuar a colocar a substância no mercado ou a utilizá-la após a data de expiração.
![ico](/documents/10162/6734564/phase02-draft03-edited.png)
Os períodos de revisão para determinadas utilizações, se for caso disso.
![ico](/documents/10162/6734564/phase02-draft04-edited.png)
As utilizações isentas da obrigação de autorização, se existirem.
Consulta
O projeto de recomendação da ECHA é submetido a consulta, o que normalmente se estende por três meses, uma vez a cada ano ou ano e meio.
Saiba mais![](/documents/10162/6734564/phase02-public01.png)
Convidam-se os interessados a apresentarem as suas observações sobre:
- Utilizações no âmbito da autorização e respetivos volumes.
- Prazos para apresentação de pedidos e prazos de expiração mais recentes, complexidade das cadeias de abastecimento e períodos de revisão.
- As utilizações que devem ser isentas.
As observações são publicadas no final da consulta. As respostas às observações são apresentadas com a recomendação final.
Parecer do CEM
O Comitê dos Estados-Membros emite um parecer sobre o projeto de recomendação da ECHA, tendo em conta as observações recebidas durante a consulta.
![](/documents/10162/6734564/arrow-orange.png)
Recomendação para inclusão na lista das substâncias sujeitas a autorização
A ECHA conclui a recomendação, tendo em conta o parecer do CEM e as observações recebidas durante a consulta. A recomendação é apresentada pela ECHA à Comissão Europeia.
Saiba mais![](/documents/10162/6734564/phase02-recommendation01.png)
A Comissão Europeia decide sobre as substâncias a incluir na lista das substâncias sujeitas a autorização e sobre as entradas finais (data de expiração, data‑limite para a apresentação do pedido, período de revisão, isenções).
![](/documents/10162/6734564/phase02-recommendation03.png)
![](/documents/10162/6734564/phase02-recommendation02.png)
A decisão da Comissão Europeia é publicada no Jornal Oficial e a lista das substâncias sujeitas a autorização é atualizada no sítio Web da ECHA.
![](/documents/10162/6734561/phase01-public03.png)
Uma substância não pode ser utilizada sem autorização após a «data de expiração».