Processo de autorização

Fase II: Recomendação para inclusão na lista das substâncias sujeitas a autorização

A fase II é de cerca de um ano e meio e consiste nas seguintes etapas:

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Definição de prioridades

A ECHA avalia regularmente as substâncias contidas na lista de substâncias candidatas para determinar quais as que devem ser incluídas, de forma prioritária, na lista das substâncias sujeitas a autorização.

Esta definição de prioridades baseia-se principalmente nas informações contidas nos dossiês de registo das utilizações e volumes da substância no âmbito da autorização. Tem igualmente em conta as informações recebidas durante a consulta de SVHC ou de outras fontes, se for caso disso.

É dada prioridade às substâncias que:

Podem ser tidos em conta outros aspetos relevantes para a recomendação.

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Projeto de recomendação

Com base na definição de prioridades, são propostas várias substâncias no projeto de recomendação. Para cada substância, o projeto de recomendação inclui:

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Consulta

O projeto de recomendação da ECHA é submetido a consulta, o que normalmente se estende por três meses, uma vez a cada ano ou ano e meio.

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Parecer do CEM

O Comitê dos Estados-Membros emite um parecer sobre o projeto de recomendação da ECHA, tendo em conta as observações recebidas durante a consulta.

Recomendação para inclusão na lista das substâncias sujeitas a autorização

A ECHA conclui a recomendação, tendo em conta o parecer do CEM e as observações recebidas durante a consulta. A recomendação é apresentada pela ECHA à Comissão Europeia.

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