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Pedido de nome químico alternativo para as misturas
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Pedido de nome químico alternativo para as misturas
Os fabricantes, importadores e utilizadores a jusante com sede na UE podem apresentar à ECHA um pedido de utilização de nome químico alternativo. Não é possível nomear um «Representante terceiro» ou um «Representante único» para apresentar um pedido de utilização de nome químico alternativo em misturas.
Deve preparar o seu pedido com a última versão da IUCLID e apresentá-lo através do REACH-IT.
O manual da ECHA «Como preparar um pedido de utilização de nome químico alternativo para uma substância contida numa mistura» disponibiliza instruções adicionais sobre como preparar e apresentar o pedido.
Os pedidos de utilização de nomes químicos alternativos não podem ser atualizados após a respetiva apresentação à ECHA, incluindo as misturas abrangidas por esse pedido, exceto se especificamente solicitado pela ECHA. Certifique-se de que inclui todas as misturas relevantes para as quais o nome químico alternativo será utilizado. Qualquer pedido posterior de utilização do nome químico alternativo noutras misturas constituirá um novo pedido, pelo qual a ECHA cobrará uma nova taxa.
Preparar o pedido
1. Crie a sua conta no REACH-IT, se ainda não tiver uma.
2. Crie um dossiê de pedido de nome químico alternativo na IUCLID.
Deverá incluir as seguintes informações no dossiê:
- a identidade do apresentante do pedido;
- o nome químico alternativo proposto;
- a identidade e a composição da substância;
- informação sobre a classificação e rotulagem da substância;
- o ou os nomes comerciais da ou das misturas que contêm a substância para a qual é solicitado um nome químico alternativo;
- a ficha de dados de segurança da substância para a qual é solicitado um nome químico alternativo;
- a ficha de dados de segurança da ou das misturas que contêm a substância;
- uma justificação que demonstre que o requerente tem um interesse comercial digno de proteção para a não divulgação do nome real da substância; e
- uma justificação que demonstre que a utilização do nome químico alternativo satisfaz a necessidade de fornecer informações suficientes para que se tomem as precauções necessárias em matéria de saúde e de segurança no local de trabalho, e a necessidade de assegurar que os riscos decorrentes do manuseamento da mistura podem ser controlados.
O nome químico alternativo proposto pode ser um nome que identifique os grupos funcionais da substância mais importantes ou uma designação alternativa.
Sugestão: Recomenda-se a utilização do «Léxico-guia» (anexo VI, parte B da Diretiva relativa às preparações perigosas) para determinar o nome químico alternativo.
Para mais informações sobre como preparar o dossiê, consulte o Manual: «Como preparar um pedido de utilização de nome químico alternativo para uma substância contida numa mistura».
3. Envie o ficheiro IUCLID e os anexos necessários através do REACH-IT.
Se não receber uma mensagem de confirmação depois de apresentar o pedido, deve contactar o Serviço de Assistência da ECHA.
O que acontece a seguir?
Após a receção do pedido, a ECHA executará uma verificação de vírus e uma verificação das «regras de negócio» para verificar se o dossiê está completo e pode ser processado.
Se o dossiê for aprovado na verificação das «regras de negócio», a ECHA enviar-lhe-á uma fatura. Quando a ECHA receber o pagamento, ser-lhe-á comunicada uma decisão sobre o pedido de utilização do nome químico alternativo no prazo de seis semanas.
Se a ECHA não aceitar o pedido de utilização do nome químico alternativo ou se, numa fase posterior, alterar ou revogar a sua aprovação de utilização do nome químico alternativo, poderá solicitar uma revisão da decisão em causa. O pedido de revisão deve ser apresentado no prazo de dois meses a contar da data de receção da decisão, através de um formulário eletrónico específico.
Tenha em atenção que a ECHA enviará sempre todas as comunicações relacionadas com o pedido, incluindo a decisão, através do sistema de mensagens do REACH-IT diretamente ao requerente.
Pedido de revisão de uma decisão sobre a utilização de um nome químico alternativo
- Commission Directive (EU) 2019/1831 of 24 October 2019 establishing a fifth list of indicative occupational exposure limit values
- Commission Directive (EU) 2017/164 of 31 January 2017 establishing a fourth list of indicative occupational exposure limit values
- Directive 2000/39/EC of 8 June 2000 establishing a first list of indicative occupational exposure limit values [PDF] [EN]
- Directive 2006/15/EC of 7 February 2006 establishing a second list of indicative occupational exposure limit values [PDF] [EN]
- Directive 2009/161/EU of 17 December 2009 establishing a third list of indicative occupational exposure limit values [PDF] [EN]
- Manual: How to prepare a request for use of an alternative chemical name for a substance in mixture [PDF] [EN]
- Guidance on the Application of the CLP Criteria[PDF] [EN]