PPORD

Resumo

Se a sua substância for utilizada para fins de investigação e desenvolvimento orientados para produtos e processos (PPORD), poderá apresentar uma notificação de PPORD à ECHA por forma a ficar isento da obrigação de registo.

Deve primeiro registar-se no REACH-IT.

Prepare a sua notificação com a última versão da IUCLID e apresente-a através do REACH-IT.

Preparar e apresentar um dossiê

  1. Leia o Manual: Como preparar dossiês de registo e PPORD. 
  2. Crie o seu próprio dossiê de notificação PPORD na IUCLID.
  3. Use o plug-in de assistente de validação (Validation Assistant) da IUCLID para detetar qualquer informação em falta e verifique previamente a conformidade com certas regras de negócio (Business Rules).
  4. Execute o plug-in de cálculo de taxas da IUCLID para obter uma estimativa das taxas associadas ao seu dossiê de notificação PPORD.
  5. Apresente o seu dossiê de notificação de PPORD através do REACH-IT.

Para instruções passo a passo, consulte os textos de ajuda no REACH-IT.

A ECHA enviar-lhe-á o número de notificação PPORD assim que tiver verificado a integralidade da informação e confirmado o pagamento da taxa PPORD aplicável.

Preparar e apresentar um dossiê para pedido de prorrogação da isenção PPORD

Os pedidos de prorrogação da isenção PPORD devem ser criados na IUCLID como uma atualização espontânea da notificação atual e, em seguida, apresentados através do REACHIT.

Nota: deve apresentar o seu pedido pelo menos quatro meses antes do final do período de isenção e assegurar o pagamento da taxa no prazo de 30 dias, a fim de garantir o processamento atempado pela ECHA antes do fim do prazo.

Durante a preparação do seu dossiê na IUCLID, deve seguir as seguintes instruções fornecidas no Manual: Como preparar dossiês de registo e PPORD.